Cálculo e Provisão de Empréstimo Consignado (Férias, Adiantamento e Licença Maternidade)
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 08:57
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 10:41

Objetivo

Este artigo orienta sobre o funcionamento da nova versão do módulo de Empréstimo Consignado no sistema Tron. A atualização permite o cálculo automático de provisões para adiantamento, férias e licença maternidade, otimizando o controle dos descontos na folha de pagamento, inclusive para situações onde há mais de um tipo de folha no mês.

Orientação

1. Importação do Arquivo de Empréstimo Consignado

  1. Acesse a aba Movimentos, módulo Crédito do Trabalhador no sistema Tron;
  2. Utilize a opção Importação do Arquivo para selecionar e carregar o arquivo .csv contendo os dados dos empréstimos consignados;
  3. Na tela de importação, marque a opção Provisionar no Adiantamento Salarial, caso deseje que o valor da parcela seja provisionado também na folha de adiantamento.

Importante: 

  • Para situações de férias e licença maternidade, o sistema realiza automaticamente a provisão, não sendo necessária a marcação manual;

  • A provisão no adiantamento salarial exige que o usuário marque a opção no momento da importação.

2. Provisão para Adiantamento Salarial

  1. Ao marcar a opção Provisionar no Adiantamento, o sistema calcula automaticamente 35% do valor da parcela, respeitando o limite da margem consignável;

  2. Este valor será lançado na programação de eventos com o evento 10171 – Provisão Consignado Adiantamento;

  3. No cálculo da folha de adiantamento, este valor será descontado.

3. Provisão para Férias

    • O sistema detecta automaticamente se há férias no mês:

      • Se o colaborador tiver 30 dias completos de férias no mês, o desconto é realizado integralmente no evento 10170 – Desconto Consignado;

      • Caso as férias estejam distribuídas entre dois meses ou sejam menores que 30 dias, o sistema realiza a provisão proporcional utilizando o evento 10171, considerando a quantidade de dias dentro de cada mês.

  1. Cálculo proporcional: Valor da parcela ÷ 30 × quantidade de dias de férias no mês.

4. Quando há no mesmo mês: Férias, Adiantamento e Folha Mensal

O sistema faz:

  • Provisão na folha de adiantamento (35% da parcela);

  • Provisão proporcional nas férias, conforme os dias de gozo;

  • No cálculo da folha mensal, o sistema:

    • Devolve os valores provisionados na forma de provento;

    • Desconta o valor integral da parcela no evento 10170 – Desconto Consignado.


Observações Importantes:

  • Não é permitido editar os valores diretamente na Consulta de Cálculo;

  • A edição permanece disponível na Programação de Eventos, mas o sistema continua validando a margem no momento do cálculo para impedir descontos indevidos.

  • Caso haja movimentação posterior à importação (ex.: alteração nas datas de férias), é necessário realizar a reimportação do arquivo e o reprocessamento da folha, pois o sistema emite um alerta de movimentação pendente;

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