Crédito Presumido nas Operações de Saída Interestadual de Mercadoria Importada – Rondônia (Lei nº 1.473/2005)
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/06/2025 07:58
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 13:48

Objetivo

Este artigo orienta sobre a funcionalidade de Resumo de Conferência de Impostos (Totalizador), que permite visualizar de forma clara e objetiva os valores totais de faturamento e imposto diretamente no relatório, garantindo maior precisão e eficiência na conferência de informações fiscais.

Orientação

1. Ativação de Crédito Presumido no Código Fiscal

  1. Acesse a opção Cadastros, clique na subopção Códigos Fiscais;

  2. No campo Crédito Presumido, selecione a opção Sim;

Importante: Este campo será exibido somente para empresas com sede no estado de Rondônia;

2. Importação de Notas Fiscais

1. Realize a importação de documentos fiscais através de qualquer das opções abaixo:

  • Importação de XML de NF-e;

  • Importação de NFC-e;

  • Importação pelo módulo SPED Fiscal;

  • Importação via módulo EFD-Contribuições;

  • Reimportação automática pelo Tron Box;

Importante: Caso tenha realizado a importação dos documentos anterior a definição dos parâmetros basta reimportar os documentos marcando a opção de sobrescrevê-los.

2. Geração Automática do Registro C197

  1. O sistema avaliará os seguintes critérios:
    • A origem da mercadoria seja igual a 1 (estrangeira) ou 6;

    • O CFOP esteja entre os seguintes códigos: 6102, 6905, 6949, 6106, 6152.

  2. Após isso será gerado o registro C197 - Crédito presumido conforme LEI 1473/2005 considerando a seguinte forma de cálculo:

    • Base de cálculo do ICMS: Será preenchida com o valor total do ICMS da nota;
    • Alíquota do ICMS: 85%;
    • Valor do ICMS: Calculado automaticamente com base na alíquota e na base.







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