Objetivo:
Este artigo orienta sobre a nova parametrização implementada no sistema Tron para empresas que possuem empregados com regime de escala 12x36, permitindo a escolha quanto ao cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras e comissões, conforme previsão legal.
Orientações
1. Cadastro do Sindicato
- Acesse o menu Cadastros, clique em Sindicatos e abra a aba Dados Extras 2.
- Marque o campo “Calcula DSR para escala de revezamento”:
Quando marcado como “Sim”, o sistema calculará o DSR sobre eventos como horas extras e comissões, mesmo para empregados com escala de revezamento;
Quando marcado como “Não”, o sistema não realizará o cálculo do DSR sobre esses eventos para empregados com escala cadastrada.
2. Impacto na Folha de Pagamento
Durante o cálculo da folha mensal:
O sistema identificará automaticamente o tipo de escala no cadastro do empregado;
Aplicará ou não o cálculo do DSR conforme o parâmetro definido no sindicato;
O parâmetro é definido por sindicato, ou seja, aplica-se a todos os empregados vinculados ao mesmo, caso opte por diferenciá-los será necessário criar outro sindicato;
O sistema continuará considerando o domingo como dia de DSR para os casos em que a opção estiver marcada como Sim;