Desconto de Empréstimo Consignado na Rescisão - Atualização Automática
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 16:03
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 17:40

Objetivo

Este artigo orienta sobre o processo pós-atualização do sistema Tron para aplicar automaticamente o desconto de empréstimo consignado na rescisão, garantindo que o evento seja aplicado corretamente e o envio ao eSocial seja realizado de forma precisa.

Orientação

1. Importação do Arquivo de Empréstimo Consignado

  1. Acesse o menu Movimentos, selecione a opção Crédito do Trabalhador;

  2. Clique em Importar Arquivo e selecione o arquivo de consignado fornecido pelo banco ou instituição financeira;

Observação: Se o evento de Crédito e-Consignado foi cadastrado antes da atualização, será necessário ajustar a natureza do evento antes de realizar a importação do arquivo.

  1. O sistema automaticamente selecionará o evento de Empréstimo EConsignado 10170 - Crédito do Trabalhador (Natureza 9253), configurado como padrão;

  2. Caso necessário, o usuário pode substituir o evento selecionado por outro de sua escolha.

2. Lançamento na Programação de Eventos

  1. Após a importação deverá incluir o evento de Crédito do Trabalhador na Programação de Eventos do empregado;

  2. O evento será exibido com o valor do desconto correspondente à parcela do empréstimo consignado;

Observação: Se o evento de Crédito e-Consignado foi cadastrado antes da atualização, será necessário ajustar a natureza do evento e incluí-lo na programação de eventos antes de realizar a importação do arquivo.

3. Cálculo da Rescisão com Desconto do Consignado

  1. Acesse o menu Rescisão, selecione o empregado desejado e realize o cálculo da rescisão;

  2. O sistema aplicará automaticamente o desconto do consignado na rescisão, com base nos valores e eventos configurados na importação;

  3. O cálculo será realizado normalmente, incluindo o desconto do consignado.

4. Geração e Envio dos Eventos ao eSocial

  1. Acesse o menu eSocial, clique em Gerar eSocial;

  2. Selecione o evento S-1010 (Tabela de Eventos) e clique em Gerar;

  3. O sistema enviará o S-1010 do evento de Crédito do Trabalhador automaticamente;

Importante: Ao enviar um evento manualmente, é obrigatório que a validade do evento seja informada com data igual ou posterior a 07/2024, pois nosso sistema já configura o evento automaticamente para utilizar essa data ou uma data subsequente, conforme a data de abertura da empresa.

  1. Em seguida, gere o evento S-2299 (Rescisão);

    1. O evento será gerado com o desconto de consignado já aplicado.

Atenção

  • O evento de consignado é automaticamente selecionado e aplicado na rescisão, mas o usuário pode optar por modificar o evento se necessário;

  • O desconto é aplicado apenas para a parcela do mês da rescisão, conforme regra do eSocial (FAQ 16.13);

  • Certifique-se de que o evento S-1010 esteja corretamente configurado antes de enviar o S-2299.

Dúvidas Frequentes (FAQs)

  • Posso alterar o evento automaticamente selecionado pelo sistema?
    Sim, na tela de importação do arquivo de consignado, o usuário pode escolher outro evento caso necessário.
  • E se o evento de consignado não for aplicado na rescisão?
    Verifique se o arquivo de consignado foi corretamente importado e se o evento está configurado com a Natureza 9253 - Crédito do Trabalhador.
  • Preciso enviar o S-1010 toda vez que houver uma rescisão com consignado?
    Sim, o S-1010 deve ser gerado para garantir que o evento esteja corretamente configurado e reconhecido pelo eSocial.
Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados