Consignado do FGTS Digital – O Que é e Como Funciona
5 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 14:52
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 14:55

Objetivo

Este artigo fornece informações detalhadas sobre o Consignado do FGTS Digital, uma modalidade de crédito onde o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador é utilizado como garantia para empréstimos consignados. A orientação é voltada para empregadores que desejam compreender como funciona esse modelo e como acompanhar as operações diretamente na Plataforma FGTS Digital.

O Que é o Consignado do FGTS Digital?

O Consignado do FGTS Digital é uma modalidade de empréstimo onde os bancos autorizados podem conceder crédito aos trabalhadores, tendo como garantia o saldo do FGTS.

Como Funciona?

  • O trabalhador solicita o empréstimo diretamente ao banco autorizado;

  • O banco consulta o saldo do FGTS do trabalhador, mediante autorização eletrônica;

  • O trabalhador autoriza o bloqueio de parte do saldo do FGTS, que será utilizado como garantia do empréstimo;

  • Caso ocorra inadimplência, o banco poderá utilizar o saldo bloqueado para quitar a dívida;

  • Não há desconto em folha de pagamento como no consignado tradicional, o valor é descontado diretamente do FGTS, se necessário.

Base Legal

A utilização do FGTS como garantia para empréstimo consignado está amparada por:

  • Lei nº 8.036/1990 (FGTS) – Art. 9º-A (acrescentado pela MP 1.107/2022 e convertido na Lei nº 14.438/2022);

  • Lei nº 14.438/2022 – Regulamenta a garantia consignada com FGTS;

  • Portaria MTE nº 3.211/2023 – Regulamenta o FGTS Digital e suas funcionalidades;

  • Manual FGTS Digital (versão 2024) – Fornece diretrizes operacionais para empregadores.

Como o Empregador Acompanha o Consignado do FGTS Digital?

1. Acesso ao Portal FGTS Digital

  • Acesse o site: FGTS Digital – Empregador;

  • Faça o login utilizando sua conta Gov.br, como responsável legal ou procurador autorizado;

2. Navegar no Painel da Empresa

  • No painel de controle, selecione a empresa vinculada ao seu CNPJ;

  • Acesse a aba “Consignações” ou “Operações com Garantia de FGTS”;

3. Visualizar as Operações de Consignado

  • Verifique a lista de trabalhadores com garantia de empréstimo ativa, onde serão exibidos:

    • CPF e nome completo do trabalhador;

    • Valor bloqueado como garantia;

    • Data de início do bloqueio;

    • Status do contrato (ativo, quitado, cancelado);

    • Banco contratante.

4. Exportar Relatório (Opcional)

  • Caso necessário, clique em “Exportar Dados”;

  • Escolha o formato: Excel (.xlsx) ou CSV;

  • O relatório apresentará todos os empregados com garantia de FGTS ativa.

Diferenças entre Consignado Tradicional e Consignado FGTS Digital

AspectoConsignado TradicionalConsignado FGTS Digital
Desconto em FolhaSimNão
Interferência do EmpregadorAlta (autoriza margem, desconta)Baixa (apenas acompanha)
GarantiaSalário e verbas rescisóriasSaldo do FGTS bloqueado
Responsabilidade em RescisãoDesconta e repassa ao bancoSem responsabilidade direta
Processo de RecolhimentoDesconto via folha de pagamentoBloqueio direto no saldo do FGTS

Resumo Prático

  • O empregador acompanha o consignado do FGTS Digital diretamente na plataforma, mas não interfere nas operações;

  • Não há desconto em folha, apenas bloqueio do saldo do FGTS do trabalhador;

  • O banco é responsável por executar a garantia em caso de inadimplência;

  • O sistema é atualizado em tempo real, com base nas autorizações dos empregados e dos bancos credenciados.

Sanções Legais em Caso de Não Desconto

Caso o empregador não realize o desconto da parcela do empréstimo consignado em folha de pagamento (no caso de consignado tradicional), estará sujeito às seguintes sanções:

1. Responsabilidade Civil

  • A empresa pode ser condenada a indenizar a instituição financeira por prejuízos causados pelo não repasse;

  • Podem ser aplicados juros e encargos devidos pelo atraso;

  • O banco pode ingressar com ação de cobrança judicial.

2. Sanções Administrativas

  • Se for um órgão público, pode haver apuração disciplinar e responsabilização do agente público;

  • A empresa pode sofrer restrições contratuais com bancos conveniados.

3. Sanções Penais

  • Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): Reclusão de 1 a 4 anos e multa;

  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Reclusão de 1 a 5 anos e multa;

  • Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal): Reclusão de 1 a 5 anos e multa.

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