Guia Prático: Como Funciona o Crédito do Trabalhador (eConsignado)
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 13:53
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 09:45

Lançamento do Programa

Em 21 de março de 2025, o Governo Federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (e-Consignado), por meio da Medida Provisória nº 1.292/2025. O objetivo é oferecer empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores com carteira assinada.

O que é o e-Consignado?

É um novo tipo de empréstimo consignado que permite ao trabalhador solicitar crédito com desconto em folha de pagamento, diretamente pelo aplicativo CTPS Digital. Ele utiliza até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (em caso de demissão) como garantia.

Quem Pode Participar?

Trabalhadores com vínculo formal, incluindo:

  • Empregados urbanos e rurais.

  • Empregados domésticos.

  • Funcionários contratados por MEIs.

Como Solicitar o Empréstimo?

  1. Acesse o app CTPS Digital.

  2. Autorize o acesso aos seus dados.

  3. Bancos credenciados poderão visualizar suas informações (nome, CPF, salário, tempo de serviço etc.).

  4. As ofertas serão disponibilizadas em até 24 horas.

  5. Escolha a melhor proposta e contrate diretamente pelo aplicativo.

Como Funciona o Desconto?

  • As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, via eSocial.

  • O desconto segue o limite de até 35% do salário.

  • O acompanhamento das parcelas pode ser feito pelo próprio app.

  • A partir de 25 de abril, também será possível contratar pelo site dos bancos participantes.

E para as Empresas?

  1. Após a contratação do empréstimo consignado pelo colaborador, a empresa será notificada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

  1. Mensalmente, a empresa deverá acessar o Portal Emprega Brasil, selecionar a opção Crédito do Trabalhador e realizar o download do Arquivo de Empréstimos, que contém as informações dos empregados e os respectivos valores a serem descontados em folha.

Observação: O primeiro arquivo estará disponível para download a partir de 21 de abril de 2025.



  1. Os descontos passarão a ser aplicados na folha de pagamento a partir da competência 05/2025 e deverão ser informados ao eSocial por meio dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299/S-2399 (Desligamento).
  2. Após o envio desses eventos ao eSocial, a empresa deverá acessar o portal FGTS Digital para emitir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento dos valores referentes ao empréstimo consignado.


Para Empregadores Domésticos, MEIs e Segurados Especiais

  • Os descontos serão incluídos automaticamente na folha do eSocial.

  • O empregador deve apenas confirmar os valores.

  • Em caso de divergência, é possível apenas excluir a rubrica de desconto.

  • Se houver demissão com direito ao FGTS, os valores do empréstimo são somados à guia rescisória.

  • Caso contrário, são incluídos na guia mensal do DAE.

Vencimento da Guia

A guia de pagamento vence até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como Corrigir ou Atualizar Valores?

  • Não é possível corrigir valores de parcelas vencidas pelo FGTS Digital.

  • Também não é permitido gerar uma nova guia para competência já paga.

  • Qualquer ajuste deve ser feito diretamente com a instituição financeira.

  • A empresa continua responsável por registrar corretamente os eventos no eSocial.

Quando Começa o Desconto?

A 1ª parcela será descontada com base na data da contratação.

Data de ContrataçãoDesconto na Folha de
Entre 21 do mês anterior e 20 do mês atualFolha do mês seguinte.

Base legal: Art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025.


Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados