Lançamento do Programa
Em 21 de março de 2025, o Governo Federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (e-Consignado), por meio da Medida Provisória nº 1.292/2025. O objetivo é oferecer empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores com carteira assinada.
O que é o e-Consignado?
É um novo tipo de empréstimo consignado que permite ao trabalhador solicitar crédito com desconto em folha de pagamento, diretamente pelo aplicativo CTPS Digital. Ele utiliza até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória (em caso de demissão) como garantia.
Quem Pode Participar?
Trabalhadores com vínculo formal, incluindo:
Empregados urbanos e rurais.
Empregados domésticos.
Funcionários contratados por MEIs.
Como Solicitar o Empréstimo?
Acesse o app CTPS Digital.
Autorize o acesso aos seus dados.
Bancos credenciados poderão visualizar suas informações (nome, CPF, salário, tempo de serviço etc.).
As ofertas serão disponibilizadas em até 24 horas.
Escolha a melhor proposta e contrate diretamente pelo aplicativo.
Como Funciona o Desconto?
As parcelas são descontadas mensalmente na folha de pagamento, via eSocial.
O desconto segue o limite de até 35% do salário.
O acompanhamento das parcelas pode ser feito pelo próprio app.
A partir de 25 de abril, também será possível contratar pelo site dos bancos participantes.
E para as Empresas?

Após a contratação do empréstimo consignado pelo colaborador, a empresa será notificada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Mensalmente, a empresa deverá acessar o Portal Emprega Brasil, selecionar a opção Crédito do Trabalhador e realizar o download do Arquivo de Empréstimos, que contém as informações dos empregados e os respectivos valores a serem descontados em folha.
Observação: O primeiro arquivo estará disponível para download a partir de 21 de abril de 2025.
- Os descontos passarão a ser aplicados na folha de pagamento a partir da competência 05/2025 e deverão ser informados ao eSocial por meio dos eventos S-1200 (Remuneração) e S-2299/S-2399 (Desligamento).
Após o envio desses eventos ao eSocial, a empresa deverá acessar o portal FGTS Digital para emitir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento dos valores referentes ao empréstimo consignado.
Para Empregadores Domésticos, MEIs e Segurados Especiais
Os descontos serão incluídos automaticamente na folha do eSocial.
O empregador deve apenas confirmar os valores.
Em caso de divergência, é possível apenas excluir a rubrica de desconto.
Se houver demissão com direito ao FGTS, os valores do empréstimo são somados à guia rescisória.
Caso contrário, são incluídos na guia mensal do DAE.
Vencimento da Guia
A guia de pagamento vence até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como Corrigir ou Atualizar Valores?
Não é possível corrigir valores de parcelas vencidas pelo FGTS Digital.
Também não é permitido gerar uma nova guia para competência já paga.
Qualquer ajuste deve ser feito diretamente com a instituição financeira.
A empresa continua responsável por registrar corretamente os eventos no eSocial.
Quando Começa o Desconto?
A 1ª parcela será descontada com base na data da contratação.
| Data de Contratação | Desconto na Folha de |
|---|---|
| Entre 21 do mês anterior e 20 do mês atual | Folha do mês seguinte. |
Base legal: Art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025.