Objetivo
Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre uma nova funcionalidade que permite a Geração do Arquivo MIT no Módulo de Inclusão de Tributos no sistema Tron. Essa funcionalidade foi inovadora para atender à nova obrigatoriedade da Receita Federal, conforme a IN RFB nº 2.237/2024 , que institui o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).
Orientação
1. Eventos Especiais (Deverá ser indicado apenas em situações com os eventos descritos abaixo:)
- Acesse a aba Geração de Informações Oficiais;
- Selecione a opção MIT no agrupamento de Geração de Informações Oficiais;
- Selecione a opção Eventos Especiais, em seguida clique em Inserir ou Editar;
- Preencha os campos obrigatórios: Data Evento Especial: Deve estar dentro do mês selecionado, Tipo de Evento Especial: (Extinção, Fusão, Cisão Total, Cisão Parcial, Incorporação (Incorporada) ou Incorporação (Incorporadora);
- Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
Atenção: O MIT aceita mais de um evento especial dentro do mesmo período, porém algumas situações limitam essa quantidade. Por exemplo, uma extinção é sempre um evento único.
2. Cadastro de Débitos
- Acesse a opção Débitos dentro do módulo MIT, clique em Incluir (INSERT);
- Preencha os seguintes campos:
- Tipo de Lista: Indique se é um débito padrão ou um débito após evento especial.
- Evento Especial: Caso tenha cadastrado um evento especial previamente, vincule-o ao débito.
- Imposto: Selecione o imposto aplicável, como IRPJ, PIS, COFINS, IOF, etc.
- Código de Receita: Escolha o código de receita correspondente ao imposto informado.
- Valor do Débito: Insira o valor correspondente.
- Para débitos pós-evento especial, marque a opção Débito após evento especial.
3. Processos de Apuração (antes da geração de débitos)
1. Antes de utilizar a Geração Automática de Débitos, é necessário realizar as apurações fiscais nos seguintes pontos:
Compras e Faturamento
Apuração PIS/COFINS
ICMS/IPI
Observação: A ausência dessas apurações impedirá a geração automática e resultará em erro.
4. Geração Automática de Débitos
- Acesse a tela de Débitos, pressione a tecla F10 e selecione a opção Geração Automática de Débitos.
- O sistema buscará automaticamente as apurações realizadas nas áreas de:
- Compras e Faturamento, Apuração PIS/COFINS e ICMS/IPI
- Caso não tenha apurações finalizadas, o sistema exibirá uma mensagem de erro.
Observação: Caso as apurações estejam pendentes os débitos poderão ser gerados manualmente.
5. Geração do Arquivo MIT
- Acesse a opção Geração do Arquivo MIT., em seguida, selecione a empresa desejada e preencha os seguintes campos:
- Data Inicial e Final: Indique o período de apuração.
- N° de Ordem: Informe se é a primeira entrega ou uma substituição.
- Natureza do Livro: Informe a descrição conforme exigido pela Receita.
- Caminho para o Arquivo: Indique o local onde o arquivo será salvo.
- Marque as opções adicionais conforme a situação da empresa: Apuração sem Movimento e Levantamento de Balanço ou Balancete;
- Clique em Gravar (F11).
Observação: O nome do arquivo deve seguir o padrão obrigatório exigido pela Receita Federal: [Raiz do CNPJ] - MIT - [Ano][Mês]. Exemplo: 12345678-MIT-202501.json.
6. Importação e Validação do Arquivo no Portal eCAC
- Acesse o portal eCAC utilizando o certificado digital da empresa ou do procurador.
- No menu lateral, vá para Declarações e Demonstrativos e selecione Assinar e Transmitir DCTF Web.
- Localize e clique na opção Módulo de Inclusão de Tributo (MIT).
- Clique na opção Importar Apuração e selecione o arquivo gerado pelo sistema Tron.
- Após a importação, verifique as pendências e faça as correções necessárias.
- Caso esteja tudo correto, finalize o processo clicando em Encerrar.
Observações Importantes
✅ O MIT é obrigatório para as empresas que não possuem seus débitos declarados pelo eSocial ou EFD-Reinf.
✅ Empresas do Simples Nacional só devem utilizar o MIT em situações excepcionais.
✅ O arquivo gerado deve obrigatoriamente seguir o padrão de nomeação exigido pela Receita Federal, caso haja alguma alteração, não será validado.
Dicas e Pontos de Atenção
- Certifique-se de que as apurações fiscais estejam corretamente calculadas para evitar falhas na geração automática.
- Utilize a geração manual caso a empresa tenha débitos específicos não contemplados na apuração automática.
- Para empresas que optarem pela Desoneração da Folha de Pagamento, atenção às novas regras estabelecidas pela Lei 14.973/2024. Essa norma exige que a empresa mantenha 75% do quadro de funcionários do ano anterior para se beneficiar da redução gradual da contribuição patronal.