Objetivo
Este artigo explica a ocorrência da mensagem "O campo Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins de Retenção de FGTS deve ser informado quando a data da sentença do Processo Trabalhista vinculada ao Empregado for igual ou posterior a 22/01/2024 detalhando sua causa e apresentando a solução passo a passo.
Causa do Aviso
Essa mensagem ocorre ao salvar as informações de um empresário configurado para envio ao eSocial pelo evento S-2500 em decorrência de reconhecimento de vínculo trabalhista em um processo judicial (Reclamatória Trabalhista).
O sistema exige que o indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção do FGTS seja preenchido, pois trata-se de uma informação obrigatória a partir de 22/01/2024.
Solução
1. Definição do Indicativo de Pensão Alimentícia
- No campo Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins de Retenção de FGTS, selecione uma das opções disponíveis:
- 0 - Não existe pensão alimentícia;
- 1 - Percentual de pensão alimentícia;
- 2 - Valor de pensão alimentícia;
- 3 - Percentual e valor da pensão alimentícia;
- Após selecionar a opção correta, clique em Salvar (F11);
- Reenvie o S2500, caso não realize essa correção, ainda assim o aviso poderá reaparecer futuramente se o evento S-2500 ainda exigir a definição do indicativo.