Erro: 'O campo Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins de Retenção de FGTS deve ser informado'
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/02/2025 09:04
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/02/2025 09:54

Objetivo

Este artigo explica a ocorrência da mensagem "O campo Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins de Retenção de FGTS deve ser informado quando a data da sentença do Processo Trabalhista vinculada ao Empregado for igual ou posterior a 22/01/2024 detalhando sua causa e apresentando a solução passo a passo.

Causa do Aviso

Essa mensagem ocorre ao salvar as informações de um empresário configurado para envio ao eSocial pelo evento S-2500 em decorrência de reconhecimento de vínculo trabalhista em um processo judicial (Reclamatória Trabalhista).

O sistema exige que o indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção do FGTS seja preenchido, pois trata-se de uma informação obrigatória a partir de 22/01/2024.

Solução

1. Definição do Indicativo de Pensão Alimentícia

  1. No campo Indicativo de Pensão Alimentícia para Fins de Retenção de FGTS, selecione uma das opções disponíveis:
    • 0 - Não existe pensão alimentícia;
    • 1 - Percentual de pensão alimentícia;
    • 2 - Valor de pensão alimentícia;
    • 3 - Percentual e valor da pensão alimentícia;
  2. Após selecionar a opção correta, clique em Salvar (F11);
  3. Reenvie o S2500, caso não realize essa correção, ainda assim o aviso poderá reaparecer futuramente se o evento S-2500 ainda exigir a definição do indicativo.
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