Objetivo:
Este material orienta sobre a nova aba Registro D130, que será exibida quando a série selecionada for dos modelos 08, 8B ou 57 no SPED Fiscal. A atualização inclui novos campos obrigatórios para garantir a correta geração do arquivo EFD-ICMS/IPI, conforme o novo leiaute 1.18 vigente a partir de 01/2025.
Legislação Aplicável
- Ato Cotepe nº 131/2024 – Define as novas exigências para o Registro D130 no SPED Fiscal.
- Regulamento do ICMS e IPI – Normas que regem a escrituração fiscal de documentos eletrônicos de transporte.
Orientação
1. Preenchimento no Sistema
- Acesse a aba Movimentação, aba Saída e selecione um documento fiscal dos modelos 08, 8B ou 57.
- A aba Registro D130 será automaticamente exibida para preenchimento.
- Insira os dados obrigatórios conforme os campos descritos acima.
- Utilize a opção Gravar (F11) para salvar o lançamento no sistema.
- Ao gerar o SPED Fiscal, os novos dados do Registro D130 serão automaticamente incorporados ao arquivo.
Importante: Se a aba não for exibida corretamente, verifique se o documento selecionado pertence a um dos modelos suportados (08, 8B ou 57).
Importante
Condições para Exibição da Aba D130
A aba Registro D130 será exibida automaticamente quando a série selecionada for de um dos seguintes modelos de documentos fiscais:
- 08 – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
- 8B – Conhecimento de Transporte Multimodal
- 57 – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Essa alteração visa garantir que as informações complementares do transporte sejam corretamente preenchidas e transmitidas no SPED Fiscal.
FAQS ou DICAS
1. O que acontece se os campos do Registro D130 não forem preenchidos?
Caso algum campo obrigatório não seja preenchido, o sistema impedirá a gravação do documento e exibirá uma mensagem de erro informando a obrigatoriedade dos dados.
2. O preenchimento do Registro D130 impacta na apuração do ICMS?
Sim. As informações desse registro são utilizadas para calcular a base de cálculo do ICMS do frete, conforme a legislação vigente.
3. O sistema preenche automaticamente os dados do transportador?
Sim, desde que o transportador esteja cadastrado previamente no sistema. Caso contrário, os dados devem ser inseridos manualmente.