Objetivo:
Orientar os usuários sobre as mudanças realizadas no sistema TRON para atender às exigências da DIRF 2024/2025, permitindo a inserção e manutenção de dados no Controle de Pagamento S-1210, garantindo a precisão das informações e conformidade com o eSocial.
Orientação
O que mudou?
- Anos de 2024 e anteriores: Agora é permitido editar a Data de Pagamento diretamente no sistema;
- Ano de 2025 e posteriores: O campo de edição das informações de pagamento foi bloqueado, impossibilitando alterações;
Essa atualização foi implementada para corrigir possíveis inconsistências, como campos de pagamento vazios ou preenchidos incorretamente, assegurando maior precisão nos dados exigidos para a DIRF.
Qual o impacto para você?
- Caso as informações de Data de Pagamento estejam incorretas, deverão:
- Inserir manualmente os dados de pagamento apenas nos campos que estiverem vazios;
- Confirmar as informações sobre quando o pagamento foi realizado ao empregado e preencher com a data certa;
- Atenção: Não há necessidade de retificar informações já enviadas ou recalcular a folha.
1. Como realizar a correção no S-1210?
1. Acessar o Controle de Dados de Pagamento
- Acesse a aba eSocial e clique na sub aba Controle de Pagamento S-1210;
- Localize o registro correspondente ao ano-base desejado (2024 ou anterior);
2. Inserir Dados de Pagamento
- Para campos vazios, clique no botão Editar;
- Preencha os campos obrigatórios com a Data de Pagamento;
- Confirme os dados preenchidos e clique em Gravar (F11);
Observação: Para anos de 2025 e posteriores, a edição do campo Data de Pagamento estará bloqueada e não será possível realizar alterações.
Finalidade do Preenchimento
- A permissão para edição é exclusiva para corrigir campos que não possuem dados registrados;
- O empregador deve informar com precisão as datas de pagamento, uma vez que essas informações determinam o momento em que o IRRF deve ser recolhido;
- Caso erros relacionados aos dados de pagamento sejam identificados durante a geração da DIRF, será possível ajustar essas informações diretamente, sem a necessidade de recalcular a folha.
FAQs ou Dicas
1. Posso corrigir dados de pagamento após gerar a DIRF?
Sim. O sistema permite ajustar informações no Controle de Pagamento S-1210 sem a necessidade de recalcular a folha, desde que o erro esteja relacionado a campos vazios ou incorretos.
2. Por que os campos de pagamento estão bloqueados para 2025 e posteriores?
Essa medida foi adotada para evitar alterações indevidas, garantindo a consistência dos dados obrigatórios para o eSocial e DIRF.
3. É necessário recalcular a folha para corrigir informações no S-1210?
Não. As correções podem ser realizadas diretamente no Controle de Pagamento S-1210 sem a necessidade de retificar ou recalcular a folha de pagamento.