Atualização no Controle de Dados de Pagamento S-1210
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 11:04
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 08:44


Objetivo:
Orientar os usuários sobre as mudanças realizadas no sistema TRON para atender às exigências da DIRF 2024/2025, permitindo a inserção e manutenção de dados no Controle de Pagamento S-1210, garantindo a precisão das informações e conformidade com o eSocial.


Orientação

O que mudou?

  • Anos de 2024 e anteriores: Agora é permitido editar a Data de Pagamento diretamente no sistema;
  • Ano de 2025 e posteriores: O campo de edição das informações de pagamento foi bloqueado, impossibilitando alterações;

Essa atualização foi implementada para corrigir possíveis inconsistências, como campos de pagamento vazios ou preenchidos incorretamente, assegurando maior precisão nos dados exigidos para a DIRF.


Qual o impacto para você?

  • Caso as informações de Data de Pagamento estejam incorretas, deverão:
    1. Inserir manualmente os dados de pagamento apenas nos campos que estiverem vazios;
    2. Confirmar as informações sobre quando o pagamento foi realizado ao empregado e preencher com a data certa;
  • Atenção: Não há necessidade de retificar informações já enviadas ou recalcular a folha.

1. Como realizar a correção no S-1210?

1. Acessar o Controle de Dados de Pagamento

  1. Acesse a aba eSocial e clique na sub aba Controle de Pagamento S-1210;
  2. Localize o registro correspondente ao ano-base desejado (2024 ou anterior);

2. Inserir Dados de Pagamento

  1. Para campos vazios, clique no botão Editar;
  2. Preencha os campos obrigatórios com a Data de Pagamento;
  3. Confirme os dados preenchidos e clique em Gravar (F11);

Observação: Para anos de 2025 e posteriores, a edição do campo Data de Pagamento estará bloqueada e não será possível realizar alterações.


Finalidade do Preenchimento

  • A permissão para edição é exclusiva para corrigir campos que não possuem dados registrados;
  • O empregador deve informar com precisão as datas de pagamento, uma vez que essas informações determinam o momento em que o IRRF deve ser recolhido;
  • Caso erros relacionados aos dados de pagamento sejam identificados durante a geração da DIRF, será possível ajustar essas informações diretamente, sem a necessidade de recalcular a folha.

FAQs ou Dicas

1. Posso corrigir dados de pagamento após gerar a DIRF?
Sim. O sistema permite ajustar informações no Controle de Pagamento S-1210 sem a necessidade de recalcular a folha, desde que o erro esteja relacionado a campos vazios ou incorretos.

2. Por que os campos de pagamento estão bloqueados para 2025 e posteriores?
Essa medida foi adotada para evitar alterações indevidas, garantindo a consistência dos dados obrigatórios para o eSocial e DIRF.

3. É necessário recalcular a folha para corrigir informações no S-1210?
Não. As correções podem ser realizadas diretamente no Controle de Pagamento S-1210 sem a necessidade de retificar ou recalcular a folha de pagamento.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados