EFD-REINF – Ajustes da Nota Técnica 04/2024 (Versão 2.1.2)
2 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 10:08
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/01/2025 09:04


Objetivo:
Este tutorial orienta os usuários sobre os ajustes realizados na funcionalidade da EFD-REINF, em conformidade com a Nota Técnica 04/2024. O objetivo é garantir o cálculo correto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando as alterações de alíquotas para o código de Atividade Econômica 00000060.

  Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Nota Técnica - Leiaute 2.1.2.


1. R-2060 da REINF

1. Acesse o menu Reinf , selecione R-2060 – Contribuição Previdenciária (CPRB) e clique em Inserir/Editar ;

2. Localize o campo Receita Atividade Econômica e indique a Atividade Econômica: Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes - (00000060);


2. Ajustes de Cálculo da Contribuição Previdenciária

1. Será processado o cálculo conforme as alíquotas dos períodos indicados:

1. Até dezembro de 2023: A alíquota permanece em 2%;

2. Entre janeiro de 2024 e setembro de 2024: A alíquota é de 1%;

3. A partir de outubro de 2024: O sistema retorna a alíquota de 2%;

Observação: Essas mudanças são aplicadas exclusivamente para o código de Atividade Econômica 00000060.

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