Objetivo:
Este tutorial orienta os usuários sobre os ajustes realizados na funcionalidade da EFD-REINF, em conformidade com a Nota Técnica 04/2024. O objetivo é garantir o cálculo correto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando as alterações de alíquotas para o código de Atividade Econômica 00000060.
Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Nota Técnica - Leiaute 2.1.2.
1. R-2060 da REINF
1. Acesse o menu Reinf , selecione R-2060 – Contribuição Previdenciária (CPRB) e clique em Inserir/Editar ;
2. Localize o campo Receita Atividade Econômica e indique a Atividade Econômica: Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes - (00000060);
2. Ajustes de Cálculo da Contribuição Previdenciária
1. Será processado o cálculo conforme as alíquotas dos períodos indicados:
1. Até dezembro de 2023: A alíquota permanece em 2%;
2. Entre janeiro de 2024 e setembro de 2024: A alíquota é de 1%;
3. A partir de outubro de 2024: O sistema retorna a alíquota de 2%;
Observação: Essas mudanças são aplicadas exclusivamente para o código de Atividade Econômica 00000060.