Cálculo de DIFAL para Simples Nacional GO
6 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 16:26
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 14/07/2026 09:44

Objetivo: 
Parametrização para geração automática do cálculo de DIFAL  - Diferencial de Alíquotas para empresas enquadradas no Simples Nacional de Goiás, de acordo com o Decreto 9104/2017.
Legislação: Atendimento a legislação conforme estabelecido no Decreto 9104/2017.
Orientação
1. Preferências da Empresa
1. Acesse o Menu Tron, Clique em Preferências, aba Empresa;
2. Marque como SIM para a opção em: "Lança Diferencial de Alíquota";
3. Caso a empresa possua benefício fiscal. marque SIM na opção Possui benefício fiscal de acordo com inciso VIII do art. 8º;

4. Caso opte por considerar a Receita Bruta dos Últimos 12 meses para o cálculo, marque com Sim no que diz Validar Receita Bruta Conforme Art. 1º, § 1º, Inciso III do DECRETO Nº 9.104 Para o Calculo do DIFAL; Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Ao marcar como SIM para a opção, serão definidas as alíquotas padrões para o cálculo de DIFAL conforme definido no Decreto 9104. Para mais detalhes, pode acessar o material Legislação DIFAL.

Portanto o cadastro da empresa deve estar preenchido com a Receita Bruta dos últimos 12 meses.

5. Caso opte por  NÃO considerar a Receita Bruta dos Últimos 12 meses para o cálculo, marque com NÂO no que diz Validar Receita Bruta Conforme Art. 1º, § 1º, Inciso III do DECRETO Nº 9.104 Para o Calculo do DIFAL; o sistema ira efetuar o cálculo sem considerar a Receita Bruta dos Últimos 12 meses. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

2. Parametrização do Código Fiscal (CFOP)
1. Acesse em Cadastros, aba Códigos Fiscais, selecione o código CFOP desejado, Clique em Editar (ENTER);
2. No campo Lançar Diferencial de Alíquota, marque como Sim; 

Observação: Conforme o Decreto Nº 9.104/2017, sempre que uma empresa optante pelo Simples Nacional adquire qualquer mercadoria para comercialização (revenda) de fora do estado, deverá pagar o diferencial de alíquota, dessa forma deverá ser processado apenas nessas condições. Para mais detalhes, pode acessar o material Legislação DIFAL.

3. Lançamento de forma manual (com benefício)
1. Acesse em Movimentação, aba Entradas, edite a nota e vá aba Dif. Alíquota;
2. Clique no botão Inserir (Insert);
3. Informe o Código de Outros valores fiscais conforme o tipo de Difal;


4. Ao clicar no campo Base Cálculo do Dif. Alíquota, o sistema irá fazer uma pergunta;

Atenção
Ao marcar como SIM, e a apuração do Simples Nacional não estiver feita, irá apresentar a mensagem abaixo. Nesse caso, devendo afetuar a apuração antes de seguir com o preenchimento;

5. Se as origens do produto forem Nacionais 0, 4, 5, 6 e 7, o sistema deverá utilizar a alíquota de 0,0449 (4,49%);


6. Se as origens do produto forem 1, 2, 3 e 8, o sistema deverá utilizar a alíquota de 0,0787 (7,87%).


7. Caso marque como Não na mensagem do item 4, preencha os campos Base Cálculo e Alíquota de forma manual, para que seja calculado o Valor do Dif. de Alíquota;
7.1. Logo após o sistema apresentará uma nova mensagem perguntando “Deseja calcular a base de cálculo do diferencial de alíquota conforme ART.65 RCTE-GO ?”
7.2. Marque como Não;


8. Ao finalizar o preenchimento, Clique em Gravar (F11);

4. Lançamento de forma manual (sem benefício)
1. Acesse em Movimentação, aba Entradas, edite a nota e vá aba Dif. Alíquota;
2. Clique no botão Inserir (Insert);
3. Informe o Código de Outros valores fiscais conforme o tipo de Difal;


4. Ao clicar no campo Base Cálculo do Dif. Alíquota, o sistema irá fazer uma pergunta;

Atenção
Ao marcar como SIM, e a apuração do Simples Nacional não estiver feita, irá apresentar a mensagem abaixo. Nesse caso, devendo afetuar a apuração antes de seguir com o preenchimento;

4.1. O cálculo do DIFAL será realizado conforme Art. 2°, parágrafo II. Para mais detalhes, pode acessar o material Legislação DIFAL.


5. Geração de Difal Automaticamente
1. Acesse o documento fiscal Entradas ou Saídas, na opção Extras (F10), clique em Gerar diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


2. Marque Sim na próxima tela que abrir;


6. Exclusão de Difal coletivamente
1. Acesse em Extras (F10), clique em Excluir Diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


2. Caso opte pela exclusão do preenchimento para todos os documentos, marque SIM na mensagem apresentada;

Atenção
Seguindo os passos do tópicos 3, 4 e 5 e a apuração do Simples Nacional esteja feita, porém o faturamento dos últimos 12 meses não tenha ultrapassado 360.000,00, será apresentado a mensagem abaixo;


Conforme estabelecido no Decreto 9.104/2017 e complementado pelo Decreto 9.326/2018, apenas as empresas que auferirem receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores superior a R$ 360.000,00 estão obrigadas ao cálculo do DIFAL. Para mais detalhes, pode acessar o material Legislação DIFAL.

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