Cálculo de Dirigente Sindical
2 min
Criado por ALEX ALVES - Matriz em 19/07/2024 09:42
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 13:56

 

Objetivo:
Orientações quanto ao cadastro de Contribuinte Individual, onde a categoria seja a 401 - Dirigente Sindical.

 Legislação
Durante o seu mandato, o dirigente sindical, mantém a mesma qualidade de segurado RGPS de antes da investidura no cargo, conforme
Artigo 9°, § 10 do Decreto N° 3.048/99.

Orientações
1. Cadastro Contribuinte Individual
1. Na aba Cadastros, sub aba Contribuinte Individual. Ao cadastrar um novo contribuinte ou editar um cadastro, na aba Dados Extras 2, serão apresentados novos campos para preenchimento, referente ao dirigente sindical;
2. Nesses campos, serão indicados os dados do vinculo antes da investidura no cargo de dirigente e será indicado a forma de cálculo do INSS, seguindo tabela progressiva ou não;

Atenção
Os campos apresentados na imagem só ficarão habilitados, caso, na aba Dados Extras, a Categoria eSocial seja 401.

2. Cálculo Folha Mensal
1. Caso na aba Dados Extras 2, no campo Forma de cálculo do INSS, tenha sido escolhido Empregado/Avulso, o INSS do contribuinte individual considerará a tabela progressiva;


2. Caso na aba Dados Extras 2, no campo Forma de cálculo do INSS, tenha sido escolhido Contribuinte individual, o INSS do contribuinte individual considerará a alíquota informada no campo Alíquota de INSS, em seu cadastro;