Controle de Estabilidade
2 min
Criado por ALEX ALVES - Matriz em 19/07/2024 09:06
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 15:10

Objetivo
Orientações quanto ao cálculo de rescisão, onde o sistema apresentará mensagens de aviso, quando o empregado tiver direito a estabilidade, nos casos de afastamentos Licença Maternidade, Acidente de Trabalho e Membro Sindical.


 Legislação
Melhor controle e gestão dos empregados, impedindo rescisões indevidas e consequentemente impedir geração de multas.

Orientações
1. Cálculo de Rescisão:
1. Na aba Rescisão, acesse a sub aba Calcular Rescisão Normal/Complementar. Na tela que abrir, clique no botão Inserir (INSERT);
2. Nos passos a seguir, será apresentado os casos de estabilidade. A mensagem só será demonstrada no caso de rescisão motivo 1 - Sem Justa Causa;

2. Mandato Sindical (Motivo de Afastamento W):
1. Durante a vigência do mandato de Membro do Sindicato, o empregado não pode ser demitido sem justa causa;
2. Caso a rescisão seja sem justa causa e a data da rescisão seja menor ou igual a data fim do mandato e maior ou igual ao início do mandato, será apresentado a mensagem abaixo;


3. Afastamento por Acidente de Trabalho
1. Durante a vigência de uma CAT, o empregado possui estabilidade por um período igual a 365 dias, após a data inicial do seu retorno;
2. Caso a rescisão seja sem justa causa, a data do desligamento seja menor ou igual a 365 dias da data fim da CAT lançada e motivo de afastamento seja O1, O2 ou O3, será apresentado a mensagem abaixo;


4. Licença Maternidade
1. Empregada não pode ser desligada sem justa causa, em um período inferior a 150 dias após o início da Licença Maternidade;
2. Caso a rescisão seja sem justa causa e a data da rescisão for menor ou igual a 150 dias da data de início do afastamento, será apresentado a mensagem abaixo;

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