Cálculo automático de DSR sobre faltas
2 min
Criado por ALEX ALVES - Matriz em 19/07/2024 09:00
Atualizado por ALEX ALVES - Matriz em 20/08/2024 07:53

 

Objetivo:
Orientações quanto ao cálculo automático do DSR sobre faltas.

 Legislação
Atendimento a legislação a respeito do cálculo de DSR sobre faltas.

Produtividade
Automação do cálculo de DSR sobre faltas, tendo melhor controle sobre o desconto.

Orientações:
1. Configuração do Desconto:
1. Na aba Cadastros, sub aba Sindicatos, acesse Sindicatos Funcionais. Edite o sindicato vinculado ao empregado e vá na aba Dados Extras 2;
2. Marque cada campo conforme a preferência da empresa e grave a tela Gravar (F11);

Atenção
Como padrão, o campo Calcular DSR sobre faltas já estará marcado Sim, devendo o usuário, conferir e alterar os campos abaixo, caso necessário.

2. Programação das Faltas:
1. Na aba Movimentos, sub aba Programação de Eventos, edite o nome do empregado. Na tela que abrir, vá no Insert (INSERIR) e preencha o evento 10031;
2. Ao informar o evento de faltas, será apresentado o calendário, onde será(ão) definido (os) dia(s) em que a(s) falta(s) ocorreu(ram);
Observação: No caso de falta integral, clicar no quadrado maior. Caso tenha tudo meia falta, selecionar o quadrado menor com a indicação 1/2.

3. Cálculo Mensal:
1. Ainda na aba Movimentos, vá na sub aba Cálculos, depois em Calcular Folha Mensal e efetue o cálculo;
2. Após o cálculo, faça a consulta do cálculo, clicando em Sim, na mensagem demonstrada no final do processamento de cálculo dos empregados;


Observação: A quantidade de DSR e o período em que o desconto irá ocorrer, vai depender da configuração definida no cadastro do sindicato, vide Item 1..

Atenção
Caso não deseje que o cálculo de DSR seja feito automaticamente, será necessário criar e programar um evento manual.

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