Legislação
O FGTS Digital (FD) é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022) e regulamentado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.
Objetivo:
Orientar o usuário quanto aos passos para geração da guia mensal de FGTS.
Orientação:
1. Primeiramente, a remuneração dos empregados/contribuintes individuais devem ser enviadas ao eSocial;
2. Acesso o portal do FGTS Digital;
3. Acesso a opção de Gestão de Guias;
3.1. Depois clique em Emissão de Guia Rápida;
Atenção:
Por intermédio desta funcionalidade, é possível emitir guias consolidadas por competência, de maneira simplificada.
3.2. Selecione o mês a qual deseja gerar a guia, selecione o Tipo de Débito "Mensal" e clique em Pesquisar;
3.3. Após fazer o filtro e buscar, o sistema apresentará os valores referentes ao FGTS mensal devido (a vencer ou vencido);
3.4. Após conferir os valores, só realizar a emissão da guia e do detalhamento;
3.5. Ao clicar no ícone Emitir guia, o sistema irá gerar um arquivo em formato PDF da guia de pagamento. Em seguida, disponibilizará o número atribuído a guia, onde poderá reimprimi-la;
Atenção:
Para mais detalhes quanto a emissão de guias, consulte o Manual de Orientação, a partir da página 61, item 3.1
Fonte: Manual de Orientação