Ponto Eletrônico - Controle de faltas
6 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 11/05/2023 10:35
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 10:45



Objetivo:
Instruções sobre a forma de realizar o controle de faltas dentro da Folha de Pagamento, com o objetivo de facilitar o processo para o usuário. Essa abordagem não apenas aprimora o controle em si, mas também contribui para um maior gerenciamento das faltas que devem ser registradas para dedução dos dias de direito no período aquisitivo de férias dos empregados. Consequentemente, as faltas serão deduzidas no período aquisitivo em que foram lançadas.

 Usabilidade
Funcionalidade visa um maior controle de faltas para dedução correta no período aquisitivo de férias dos empregados. Ao utilizar essa ferramenta, o usuário poderá desfrutar de uma maior precisão, eficácia e eficiência, garantindo assim a realização correta do processo.

 Legislação
Atendimento a legislação conforme o CLT. 139.

Atenção:
O controle de faltas é restrito exclusivamente ao evento 10031, impossibilitando a utilização de qualquer outro evento para essa finalidade.

Orientação:
1. Parametrização de Eventos de Faltas p/ Cálculo das Férias:
1.1. No módulo Folha de Pagamento, acesse a aba Cadastros;
1.2. Na sub aba Eventos, clique em Extras (F10);
1.3. Em Parametrização de Eventos de Faltas p/ Cálculo das Férias, clique em Inserir (INSERT) e informe:
👉 Evento: Insira o evento de faltas, sendo este o evento 10031;
👉 Somar: Caso opte pela opção Somar,  o sistema irá somar as faltas referente aquele período aquisitivo vigente;
👉 Diminuir: Caso opte pela opção Diminuir, o sistema não levará em consideração as faltas do período aquisitivo para efeito de dedução;
1.4 . Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2. Programação de Eventos- Individuais:

2.1. Acesse a aba Movimentos, acesse a sub aba Programação de Eventos;
2.2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
2.4. Informe o evento de faltas - 10031 e ao clicar em Enter, automaticamente irá abrir o calendário;
2.5. Selecione a data desejada e ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Só poderá realizar programação de eventos de modo individual;

Importante:
Se o usuário selecionar uma data desejada, ela será considerada um dia completo. No entanto, se o campo ½ for marcado, o sistema reconhecerá como meia falta para o dia selecionado.

3. Férias:
3.1. Após programar férias, preencha os campo de Data de Gozo Inicial e Data de Gozo Final, e se atente para o campo Quantidade de Faltas no Período;

Atenção:
O campo Quantidade de Faltas no Período irá demonstrar a quantidade de faltas de acordo com o período aquisitivo, sendo crucial observar que a falta deve ocorrer dentro do período de aquisição, ou seja, a data da falta deve ser igual ou posterior à data de início e menor ou igual à data de término, para que os dias de direito às férias sejam deduzidos.

3.2. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


4. Mensal e Rescisão:

Importante:
Antes de realizar os cálculos é obrigatório programar as faltas, pois não é possível inseri-las diretamente no cálculo de rescisão ou no cálculo mensal.

5. Conferência das Faltas após o cálculo da folha:
5.1. No módulo Folha de Pagamento, e acesse a aba Movimentação;
5.2. Na sub aba Consultar Cálculos do Empregado, selecione o empregado desejado;
5.3. Na aba Mensal, selecione o evento de Falta e clique em Memória de Cálculo (LUPA);
5.4. Em Qtde. Faltas, clique na Lupa
e será apresentado todos os dias que foram computada as faltas;

Observação:
Caso opte, o usuário poderá realizar a conferência na programação de eventos, antes de realizar qualquer movimentação.

6. Relatório:

6.1. Ainda na Folha de Pagamento, acesse a aba Relatórios;
6.2. Na sub aba Relações, clique na opção Relação de Faltas por Período;
6.3. Clique em Imprimir (F9), e será apresentado os dias de faltas de cada empregado de forma detalhada dentro do relatório;


7. Integrações de Controle de Faltas:
👉 Para saber mais, acesse: Integração de Controle de Faltas com o Ponto Eletrônico;