DIRF: Regime de Competência ou Caixa?
7 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 14:05
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/02/2025 14:16


Objetivo:
Este artigo tem o propósito de esclarecer a conferência de valores para o envio da DIRF, destacando a diferença entre os regimes de Competência e Caixa, a importância da correta parametrização no sistema e as implicações da última declaração da DIRF em 2025. Além disso, abordaremos a transição definitiva para o eSocial e a EFD-Reinf, evitando inconsistências fiscais.


Orientação

1. Diferença entre Regime de Competência e Caixa

Regime de Competência

Os rendimentos são contabilizados no mês em que foram gerados, independentemente da data de pagamento. Ou seja, se um funcionário trabalhou em janeiro, mas recebeu o pagamento em fevereiro, esse rendimento pertence a janeiro.

Regime de Caixa

Os rendimentos são considerados no mês em que foram pagos ao beneficiário. No mesmo exemplo anterior, se um funcionário trabalhou em janeiro, mas recebeu em fevereiro, a DIRF considerará este valor no mês de fevereiro.

A DIRF segue o Regime de Caixa, o que significa que os valores declarados devem refletir a data do efetivo pagamento ao beneficiário, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (art. 2º do Decreto nº 9.580/2018).

2. DIRF: Regime de Competência ou Caixa?

A DIRF deve sempre ser gerada no Regime de Caixa, pois o fato gerador da retenção do Imposto de Renda ocorre no mês do pagamento da remuneração.

Exemplo:

  • O funcionário trabalhou em fevereiro de 2024, mas o pagamento ocorreu em março de 2024.
  • A DIRF considerará esse valor em março de 2024, pois é o mês em que o imposto foi retido e pago.

A fonte pagadora tem a responsabilidade de aplicar a tabela progressiva do IRRF no mês do pagamento, e a Receita Federal exige que essa retenção seja informada corretamente.

3. Conferências no Sistema

1. Preferências da Empresa

  1. Acesse as Preferências da Empresa;
  2. O campo Mês de Pagamento da Folha Mensal interfere diretamente nos cálculos;
  3. Selecione a opção correta conforme o regime adotado:
    • Mês atual (regime de competência);
    • Mês subsequente (regime de caixa);
  4. Caso o Controle de Pagamento S-1210 do eSocial não tenha sido informado, o sistema utilizará o parâmetro definido nas preferências.


Observação: Será considerado o parâmetro nas preferências apenas se o controle de pagamentos S-1210 não tiver sido informado.

4. Controle de Pagamento S-1210 do eSocial

  1. A DIRF é gerada conforme o Mês da Data de Pagamento, informada na aba eSocial, aba Controle de Pagamento S-1210;
  2. Essa informação deve ser preenchida para todos os tipos de folha e contribuintes.

Exemplo:

  • Folha Mensal Ref 02/2023: calculada em fevereiro;
  • Folha Mensal Pagamento Ref 03/2023: pagamento realizado em março;
  • Para a DIRF, o valor do mês 02/2023 será gerado no mês de março (03/2023), considerando a data de pagamento.

Importante: Caso a data de pagamento seja informada incorretamente, ou não seja preenchida, pode ocorrer divergência nos valores ao realizar as conferências.

Exemplo de Cálculo:

  • Folha Mensal Ref 02/2022, pagamento informado para 05/03/2022;
  • Dessa forma, os rendimentos serão enviados para a DIRF do mês de março (03/2022);


5. Relatórios para Conferência de Valores

Para validar os valores gerados na DIRF, recomenda-se a emissão dos seguintes relatórios:

1. Ficha Financeira

  1. Acesse a aba Relatórios, em seguida Outros Relatórios Gerenciais;
  2. Em Ficha Financeira, clique em Imprimir (F9);
  3. Confira se os valores gerados estão corretos, comparando com os registros no Programa da DIRF.

2. Resumo da DIRF

  1. Acesse a aba Guias, clique na sub aba DIRF;
  2. Em Resumo da DIRF, selecione a empresa e os empregados desejados;
  3. Escolha o Tipo de Consulta desejado e clique em Imprimir (F9).

3. Exportação para XLS

  1. Acesse a aba Integração, clique na sub aba Exportação de XLS Customizada;
  2. Selecione o Regime Previdenciário desejado e clique em Gravar (F11);
  3. Valide se os valores exportados estão corretos, conferindo no Programa da DIRF.


6. Consequências de Divergências entre DIRF e eSocial

  1. Malha Fiscal: A Receita Federal pode cruzar os dados e notificar a empresa em caso de inconsistências;
  2. Correções Obrigatórias: Diferenças nos valores podem exigir retificações e ajustes retroativos;
  3. Multas e Penalidades: Inconsistências podem resultar em notificações e possíveis autuações fiscais.

7. Prazo Final para Envio da DIRF 2025

  • O prazo final para entrega da DIRF 2025 será até 28 de fevereiro de 2025;
  • A partir de março de 2025, a DIRF não será mais exigida, sendo substituída pelo eSocial e EFD-Reinf.

8. Importação de Dados para a DIRF

  • A DIRF não permite declaração sem movimento. Empresas que não tiveram retenções no período não precisam enviá-la;
  • Empresas que não realizaram a importação de dados de outro sistema devem cadastrar manualmente as informações necessárias;
  • Informações como planos de saúde e pensões devem ser preenchidas corretamente para evitar rejeições na transmissão.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A DIRF será obrigatória em 2025?

Sim, mas apenas para os dados do ano-calendário 2024. A partir de janeiro de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

2. Como garantir que o Regime de Caixa esteja correto?

Verifique se os eventos de pagamento no eSocial (S-1210) correspondem ao período correto na DIRF, considerando a data real do pagamento.

3. O que acontece se houver divergências entre a DIRF e o eSocial?

A Receita Federal pode cruzar os dados e gerar notificações fiscais, resultando na necessidade de retificações ou até multas.

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