Cadastro - Sindicato Patronal
2 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 06/02/2023 10:04
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 24/07/2026 16:57



⚓Objetivo:
Orientações para realizar o cadastro de sindicatos patronais no módulo medicina do Trabalho.

Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido Art. 578 e Art. 579 da Lei nº 5.452/1943 e Decreto-Lei nº 1.402/1939.
Orientação:
⚓1. Conceito:
Um sindicato patronal é uma organização de empregadores que se reúne para representar os interesses desses empregadores em questões relacionadas ao trabalho, incluindo negociações coletivas, questões trabalhistas e participação na elaboração da legislação trabalhista. O sindicato patronal é oposto ao sindicato de trabalhadores, que representa os trabalhadores. Buscando fortalecer seu setor econômico, criando condições favoráveis para sua cadeia produtiva. Seus objetivos incluem a obtenção de benefícios para seus associados, capacitação profissional, manutenção de informações sobre o setor, busca por convênios universitários, ações judiciais coletivas, representação nacional e internacional e participação em missões profissionais. É importante destacar que um sindicato patronal é responsável por negociações coletivas de trabalho, incluindo salários e benefícios trabalhistas.

⚓2. Cadastro dos Sindicatos Patronais:
2.1. Acesse a aba Cadastro, em seguida a sub aba Outros;
2.2. Em Sindicatos Patronais, clique em Inserir (INSERT);
2.3. Preencha com as informações e se atente para os campos:
👉 Descrição: Preencha com o nome do sindicato que será vinculado ao empregado;
👉 Inscrição: Informe o CNPJ do sindicato cadastrado;
👉 Mês Data/Base: Esse campo é utilizado para ajustes salariais, afetando somente os usuários com o módulo de folha de pagamento;
👉 Vlr da Contribuição: Informe o valor conforme proposto no
Parágrafo 3 Art. 580 do Decreto Lei nº 5.452 /1943;
2.4. Ao finalizar, clique em
Gravar (F11);

Observação: Ilustração com propósito exclusivamente explicativo, visando facilitar a compreensão.