Erro 933 - 13° Parcela integral
3 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 08/12/2022 10:45
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 19/12/2023 12:24

Erro:
Este erro ocorre quando é calculado o 13° Salário Integral (segunda parcela) sem antes ter calculado a primeira parcela para o empregado.


  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na página 27 do Manual de Orientação eSocial.


Solução:
1. Conceito:

Conforme proposto da página 27 dentro da documentação técnica do eSocial:

‘’a) De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.
b) O desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro. 
Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.’’

👉 Tendo isso em vista, o eSocial não aceita tal procedimento de parcela única e integral somente em um mês, com isso o usuário deverá excluir e realizar o cálculo de modo correto, sendo 1° parcela até dia 20 de novembro, e a 2° parcela no mês de dezembro até dia 20 do mesmo.


Atenção:
Vale salientar que o eSocial aceita em um único mês, SOMENTE quando o empregado entrou na empresa no mês de dezembro.

Importante:
Referente ao erro 424, deverá ser ajustado ao restaurar a priori as Rubricas 19994 21 e 19995 21, e em sequência, deverá ser enviado tais Rubricas através do evento S-1010 como Alteração.

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