Ponto Eletrônico - Horário de Trabalho
2 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 28/09/2022 15:20
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 01/03/2024 15:56

Objetivo:
Orientar como realizar o cadastro de Horário de Trabalho dentro do módulo de Ponto Eletrônico.

 Usabilidade
Essa funcionalidade foi criada com o objetivo de orientar sobre o processo de registro de horário de trabalho, a fim de validar a sua inclusão posterior no cadastro do empregado, buscando proporcionar maior eficiência e eficácia.


Orientação:
1. Cadastro de Horário de Trabalho:
1.1. Acesse a aba Cadastros, em seguida, na sub aba Horário de Trabalho;
1.2. Clique em Inserir (INSERT) e informe os campos:
👉 Descrição: Preencha conforme o desejado;
👉 Tipo de Jornada: Selecione qual o tipo de jornada desejada;
👉 Tratamento de Tolerância: Segue conforme a Súmula 366 do TST;
👉 
Toler.  por Registro: De acordo com a Súmula 366 do TST, o padrão são de 5 minutos;
👉 
Toler. Máx. Diária: De acordo com a Súmula 366 do TST, o padrão são de 10 minutos;
👉 
Feriado é dia de Trabalho: Marque a opção desejada;
👉 Horas Semanais e Horas Mensais: será preenchido conforme informado no campo Lançamento dos Dias da Semana;
👉 Flexibilidade de Escala de Revezamento: Marque a opção desejada;
👉 Horário Semanal com Redução de Jornada (Adicional Noturno): Segue conforme o Art. 73 parágrafo 1 da CLT;

Observação: Dados fictícios, imagem apenas para exemplo.


1.3. Preencha o campo Lançamento dos Dias da Semana, ao clicar em Inserir (INSERT);
1.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Atenção:
Obrigatoriamente deve ser informado os dias de segunda á domingo, tendo em vista que é orientado que apenas um dia seja descrito como D.S.R. , caso tenha mais de um dia, deverá ser informado como Compensado. 

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