Rescisão - Como é calculada a Indenização Art. 9 lei 7238/84 - 10122?
4 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 22/08/2022 17:45
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 14:12

Objetivo:
Informar o conceito da Indenização Art. 9 lei 7238/84, e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
A Indenização Art. 9 lei 7238/84, é processada quando o empregado é dispensado sem justa causa, receberá no período de 30 dias antes da data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional, sendo 1 (um) salário mensal, independente se ele é optante pelo FGTS ou não. 

Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 9 da Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Art. 9 da Lei nº 7.238 de 29 de outubro de 1984.

Orientação
1. Conceito
👉 Indenização Adicional Art. 9 lei 7238/84: Ocorre quando o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A Indenização está descrita e prevista no Artigo 9 da lei 7238/84.
“§ 9º - o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”

2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;

2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;

4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;


5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;


6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;

2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias -  Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;

Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.

4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;

Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.

5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10122 Indenização Art. 9° Lei 7238/84, e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);


7. Será demonstrado como o Resultado do Cálculo é realizado;
8. Considerando a Composição:
👉Composição: corresponde a composição dentro do evento, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;


9. Ao finalizar, informe a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);

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