Objetivo:
Informar o conceito do Aviso Prévio Indenizado pelo Empregado e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
Considera-se o aviso prévio indenizado pelo empregado quando o empregado se desliga de imediato das suas atividades e o empregador efetua o desconto da parcela relativa ao respectivo período.
Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no §2º do Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Orientação
1. Conceito
👉 Aviso Prévio Indenizado pelo empregado: Ocorre quando o empregado se abstém de suas atividades trabalhistas sem cumprir o aviso prévio, isso concede ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo em que o trabalhador devia estar cumprindo o aviso.
O aviso prévio indenizado está previsto no parágrafo 2º do artigo 487 da CLT.
"§2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;
2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;
4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;
5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;
6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;
Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.
4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;
Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.
5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10118 Aviso Prévio Indenizado (Empregado), e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);
7. Será demonstrado como o Cálculo é realizado;
8. Considerando a Composição / 30* Qtd de dias de aviso:
👉Composição: corresponde a composição dentro do evento, poderá verificar editando o evento 10118;
👉 30: corresponde a quantidade de dias que deve ser utilizado no cálculo de acordo com a lei;
👉Qtd Dias Aviso: corresponde a quantidade de dias que o empregador irá descontar do empregado;
9. Ao finalizar, informe a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);