Objetivo:
Informar o conceito de Aviso Prévio Indenizado pela empresa e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
O Aviso Prévio Indenizado pela empresa é processado quando o profissional é dispensado sem justa causa e não cumpre o período total de trabalho dentro da empresa. Sendo um direito, tal situação é padrão a todos os colaboradores, exceto quando temos demissão com justa causa.
Importante:
Para mais informações, acesse o Art. 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no §1º da CLT e Art. 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.
Orientação:
1. Conceito:
👉 Aviso Prévio Indenizado pela empresa: Ocorre quando o empregado anula o contrato com a empresa, sendo por motivo sem justa causa, tem por direito o pagamento de aviso prévio sem continuar trabalhando, tendo o direito a um salário mensal. É aquele em que o colaborador que é desligado de forma imediata.
O aviso prévio indenizado está previsto no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT.
“§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;
2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;
4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;
5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;
6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;
Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.
4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;
Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.
5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10100 Aviso Prévio Indenizado (Empresa), e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);
7. Será demonstrado como o Resultado do Cálculo é realizado;
8. Considerando a Composição / 30* Qtd de dias de aviso:
👉Composição: corresponde a composição dentro do evento, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;
👉 30: corresponde a quantidade de dias do mês, dias de situação. Caso o mês tenha 31 dias, irá demonstrar como 31;
👉Qtd Dias Aviso: corresponde a quantidade de dias que o empregado irá cumprir do aviso;
9. Ao finalizar, informe a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);