Objetivo:
Informar o conceito do Saldo de Salário e como realizar o cálculo dentro da rescisão no sistema.
Conforme o predisposto no Saldo de Salário:
"Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração."
Importante:
Para mais informações, acesse o Decreto-lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Decreto-lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Orientação
1. Conceito
Não importa o tipo de rescisão, o saldo de salário sempre será uma verba trabalhista devida, isto é, seja em caso de rescisão sem justa causa, por justa causa ou por acordo, será devido.
👉Salário Mensal
Fórmula de Cálculo:
Remuneração / 28, 29 ou 30 a depender da quantidade de dias do mês * número de dias trabalhados no mês da rescisão.
Importante:
Quando o mês possuir 31 dias, o divisor a ser utilizado no cálculo, deverá ser 30. Logo, os únicos divisores possíveis são: 28, 29 e 30.
Exemplo:
Imagine uma situação em que o funcionário trabalhou 20 dias no mês de fevereiro com 28 dias (se for ano bissexto, basta trocar por 29) e salário mensal de R$ 3.200,00.
Fórmula: 3.200,00 / 28 * 20 = 2.285,71.
Uma situação em que o funcionário trabalhou 20 dias no mês de setembro com 30 dias e salário mensal de R$ 3.200,00.
Fórmula: 3.200,00 / 30 * 20 = 2.133,33.
Uma situação em que o funcionário trabalhou 20 dias no mês de outubro com 31 dias e salário mensal de R$ 3.200,00.
Fórmula: 3.200,00 / 30 * 20 = 2.133,33.
👉Salário Quinzenal
Fórmula de Cálculo:
Remuneração da quinzena / 15 * número de dias trabalhados da quinzena + valor da remuneração da outra quinzena.
Exemplo:
Imagine uma situação em que o funcionário trabalhou 20 dias do mês de novembro com 30 dias e salário quinzenal de R$ 2000,00.
Fórmula: 2.000,00 / 15 * 5 + 2.000,00 = 2.666,66.
👉Salário Semanal
Fórmula de Cálculo:
Remuneração da semana / 7 * número de dias trabalhados da semana + valor das outras semanas completas.
Exemplo:
Imagine um funcionário que trabalhou 2 semanas completas e 3 dias da terceira semana. Com um salário semanal de R$ 1.000,00.
Fórmula: 1.000,00 / 7 * 3 + 1.000,00 + 1.000,00 = 2.428,57.
👉Salário calculado por dia, hora, tarefa e outros
Fórmula de Cálculo:
Remuneração diária (se for horista basta pegar o valor da hora e multiplicar pelas horas trabalhadas no dia) * número de dias trabalhados + RSR e Feriados.
Importante: Nesses tipos de salário não esqueça de adicionar os valores de RSR e feriados ao saldo de salário.
Exemplo:
Imagine um funcionário que trabalha de segunda a sexta demitido no dia 30 de setembro de 2020 com salário-hora de R$ 30,00 e uma jornada de 6 horas por dia. Considere os 4 domingos e o feriado de declaração de independência do Brasil.
Fórmula de Cálculo: 180,00 * 22 + 900 (provenientes de 4 RSRs e 1 Feriado, isto é, 5 dias) = 4.860,00.
2. Configuração no Sindicato
1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida na sub aba Sindicato;
2. Clique em Sindicato Funcionais, selecione o sindicato desejado;
3. Clique em Editar (ENTER), e acesse aba Dados p/ Cálculos;
4. No campo Dias p/ Cál. Saldo de Salário e Aviso Prévio, marque a quantidade de dias desejado;
5. Em seguida, na aba Dados Extras, informe os campos;
6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
3. Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida, na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o empregado que deseja realizar o desligamento e o aviso prévio;
3. Informe os campos:
👉 Gera Aviso - Lei N° 12.506: corresponde a geração do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Projeta Data da Rescisão - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a projeção do aviso prévio de acordo com a Lei 12.506;
👉 Qtd de Dias - Lei N° 12.506 do Aviso Prévio: corresponde a quantidade de dias de acordo com a Lei 12.506;
Atenção: Será demonstrado conforme foi preenchido no Cadastro do Sindicato.
4. Se atente para o campo Data de Aviso e Data da Rescisão;
Observação: Caso tenha realizado o cadastro Aviso Prévio, o sistema irá questionar se gostaria de puxar as informações do cadastro, basta clicar que Sim e será calculado com base nas informações do cadastro.
5. Na aba Eventos, acesse na sub aba Rescisão;
6. Clique sobre o evento 10045 Saldo de Salário, e em seguida na Lupa (Memória de Cálculo);
7. Será demonstrado como o Cálculo é realizado;
7.1. Considerando (Maior Remuneração / Qtd de dias do mês) * Qtd Dias Saldo de Salário:
👉Maior Remuneração: corresponde aos eventos da composição de remuneração do colaborador, poderá verificar os valores que integram a base editando o evento 10058;
👉Qtd Dias Mês: corresponde a quantidade de dias dentro da competência selecionada;
👉Qtd Dias Saldo de Salário: corresponde a quantidade de dias que o empregado terá de saldo de salário;
8. Ao finalizar, basta informar a Data de Homologação e clicar em Gravar (F11);