Rescisão Complementar
5 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 22/08/2022 11:33
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 14/08/2026 16:27


Objetivo:
Orientar sobre como realizar o cálculo de rescisão complementar. A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.

Importante:
Faz-se necessário que haja a rescisão normal registrada dentro do sistema.

Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Art. 466 da CLT e no Art. 477 da CLT.
Orientação:

1. Conferência da Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão e em seguida a sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Selecione o empregado que deseja fazer a rescisão complementar e clique em Editar (ENTER);
3. Verifique qual a Configuração da Rescisão, e na aba Eventos, quais os eventos foram calculados na rescisão normal;

2. Eventos Processados
A rescisão complementar é uma diferença de pagamento do ato da rescisão, após de já ter rescindido o contrato e não ter enviado todos os direitos do trabalhador. Tendo isso em vista, o empregador deve realizar a complementação do pagamento. 

Importante:
O prazo de entrega será conforme a convenção coletiva do trabalho prevê, isto é, os sindicatos irão estipular data limite.

Os tipos de Rescisão Complementar são:
👉 Dissídio Coletivo: Este deverá ser pago o complemento após o mês da data-base , tendo em vista que ocorre  através da decisão da Justiça do Trabalho, definir um percentual que deverá ser calculado para o pagamento da rescisão complementar. 
👉 Convenção Coletiva: Este deverá ser pago no período em que o empregado foi rescindido, e quando há implantação de direitos, fazendo com que haja liberdade de negociação de acordo com o que é proposto na CLT 611- A.
👉 Exercício Diretivo: Quando o empregado tem alguma bonificação que tinha perante seu período vigente dentro da empresa, que não tinha sido paga perante o ato do desligamento. 
👉 Relação de Trabalho: Todo e qualquer evento que não tenha sido processado e o empregado possui direito.
3. Cálculo da Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, e em seguida na sub aba Cálculo de Rescisão Normal/ Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados informe o empregado que já foi realizado a rescisão normal;

Atenção:
Só será feita a rescisão complementar o empregado que já foi rescindido; 
O campo Número do Processo Judicial (S-1070) na rescisão foi implementado para possibilitar a inclusão de detalhes relativos a processos judiciais não vinculados ao S-1070, a fim de garantir a conformidade com as diretrizes do eSocial;

3. Informe o mesmo Tipo de Configuração de Rescisão, e se atente para que o campo Complementar esteja já marcado;

4. Na aba Eventos, informe com os eventos que faltam ser preenchidos nas sub abas:
👉 Rescisão;
👉 13° Salário;
👉 Férias;

5. Na aba Complementar, informe qual o tipo de rescisão complementar no campo Tipo de Instrumento ou Situação;
6. Preencha também os campos:
👉 Período do complemento;
👉 Detalhamento do instrumento ou a situação que originou o pagamento das verbas rescisórias relativas a períodos anteriores;
7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

4. Faça o envio para o eSocial
1. Acesse a aba eSocial, na sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Não Periódicos e em seguida, marque o evento S- 2299 - Desligamento;
3. Clique em Gravar (F11) e envie como Retificação;

4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Caso seja o mês posterior da data -base de rescisão:
1. Acesse a aba eSocial, na sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Periódicos e em seguida, marque o evento S- 1200- Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral;
3. Clique em Gravar (F11);