eSocial - Envio do evento S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 10:46
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 16/09/2026 17:13

⚓Objetivo:
Orientar sobre o procedimento de cadastro e submissão do evento S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários na folha de pagamento, com o objetivo de proporcionar informações abrangentes e estar em conformidade com a legislação vigente.

 Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido
Manual do e-Social 1.2.

Orientação:
⚓1. Conceito:

São dados relacionados aos serviços oferecidos por trabalhadores avulsos não portuários. Este evento é empregado para fornecer informações sobre os serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários e é obrigatório para os contratantes que utilizam os serviços desses trabalhadores, intermediados pelo sindicato.

👉 Prazo de envio:
A transmissão deste evento é obrigatória até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de referência do evento. O envio deve ser realizado antes do evento correspondente S-1299, respeitando o prazo mencionado. Se a data limite coincidir com um dia sem expediente bancário, é necessário antecipar a submissão para o último dia útil imediatamente anterior.


👉 Quem está obrigado:
Conforme o Manual de Orientação, está obrigado todos os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.


👉 Pré- requisitos:
 envio dos eventos S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

⚓2. Cadastro das Informações Complementares:
2.1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Informações Complementares;
2.2. Em S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, c
lique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉Indicativo de Retificação: Informe se é arquivo Retificador ou Original;
👉Número de Recibo: O campo só será habilitado caso no campo Indicativo de Retificação esteja marcado como Sim;


2.3. No campo Remuneração dos Trabalhadores Avulsos Não Portuários - Totalizado por Estabelecimento, clique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉 Tipo de Inscrição: marque o tipo de inscrição desejado;
👉 Inscrição: Informe a inscrição desejada;
👉 Lotação Tributária: Selecione o tipo de lotação desejada;
👉 Base de Contribuição Previdenciária: Informe o valor que será de contribuição previdenciária 
👉 Base CP para 15 anos de Contribuição: Informe o valor da base caso tenha 15 anos de contribuição;
👉 Base CP para 20 anos de Contribuição: Informe o valor da base caso tenha 20 anos de contribuição;
👉 Base CP para 25 anos de Contribuição: Informe o valor da base caso tenha 25 anos de contribuição;
👉 Base CP sobre 13° Salário: Informe o valor da base para décimo terceiro;
👉 Base de Cálculo do FGTS: Informe o valor da base para o FGTS;
👉 Valor Total da Contribuição descontada: Informe o valor total de desconto da contribuição;
2.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Imagem ilustrativa, apensa para compreensão de preenchimento.

⚓3. Envio do S-1270 para o eSocial:
3.1. Ainda na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
3.2. Selecione Eventos Periódicos e em seguida, marque o campo S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
3.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

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