Objetivo:
Orientar sobre cálculo de rescisão por motivo Término de contrato de trabalho e a geração de suas obrigações acessórias (SEFIP e eSocial);
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no §6º do Art. 477 da CLT.
Orientação
1. Cadastro de configuração de Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, em seguida, em Manter configuração de Rescisão;
2. Selecione o motivo de rescisão 6- Término de Contrato de Trabalho, e clique em Editar (ENTER);
3. Verifique a parametrização dos eventos por motivo de rescisão que irão compor o cálculo de Rescisão, e Férias;
4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
Observação: Conforme a atualização de sistemas esses parâmetros são pré-fixados nas configurações de sistema, serão alteradas somente em casos de legislação ou normativa específica.
2. Eventos processados
A rescisão por motivo de término de contrato de trabalho ocorre quando é formalizado na cessação de relacionamento de trabalho entre o empregado e empregador, que se encontra no Art. 477 da CLT. É oficializada através do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e possui tipos de rescisão de contrato sendo eles:
Rescisão Sem Justa Causa pelo empregador;
Rescisão Com Justa Causa;
Rescisão de contrato por acordo;
Para empregados que realizou o término de contrato, recebe como direito:
👉 Saldo de salário: conforme artigos 457, 458 e 462 da CLT (Independentemente do tempo de serviço do empregado). Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Saldo Salário - 10045?
👉 Férias proporcionais;
👉 1/3 de férias proporcionais;
👉 13º salário proporcional.
3. Programação de eventos
1. Para que eventos variáveis como Faltas, Horas extras, dentre outros, sejam considerados no cálculo de rescisão, faz-se necessário realizar a programação de eventos:
1.1. Acesse a aba Movimentos, em seguida, na sub aba Programação de eventos;
2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
4. Informe o Código do Evento, e preencha os campos;
5. Clique em Gravar (F11);
4. Cálculo da Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, clique em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar;
2. Clique em Inserir (INSERT) para adicionar uma nova rescisão, e selecione o Empregado desejado;
3. Informe a Data de Rescisão, e no campo Configuração de Rescisão com o tipo 6 - Término do Contrato de Trabalho;
4. Na aba Rescisão, serão apresentados os eventos calculados:
5. Na aba 13° Salário, serão apresentados os eventos calculados:
6. Na aba Férias, serão apresentados os eventos calculados:
7. Para finalizar, preencha a Data Homologação, e ao finalizar, clique em Gravar (F11);
8. Para situações em que o empregado possui mais de 12 meses de trabalho. Poderá conferir as informações da aba HomologNet que serão utilizadas na geração do arquivo XML marcando como SIM:
9. Caso opte pelo cadastro do exame demissional, marque como SIM:
5. Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP
1. Acesse a aba Guias, e em seguida, na sub aba SEFIP;
2. Se atente para o Registro 30, onde demonstra a movimentação do empregado;
3. No Registro 32, será apresentado o Motivo da Rescisão do empregado;
4. Em Extras (F10), clique em Geração de Arquivo p/ SEFIP;
5. Informe o Código de Recolhimento, e selecione a empresa desejada;
6. Se atente para o Caminho p/ Geração do Arquivo, e ao finalizar, clique em Gravar (F11);
Caso hajam dúvidas, acesse ao leiaute SEFIP.
6. Caso opte enviar o evento S-2299 - Desligamento manualmente de forma separada
1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Não Periódicos, e em seguida, marque o evento S-2299- Desligamento;
3. Clique em Gravar (F11);
Caso ainda haja dúvidas, acesse o material Envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial;
7. Realize o envio para o eSocial do evento S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
1. Siga os passos do material Envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial;