Rescisão Antecipada de contrato experiência
5 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 08/06/2022 15:57
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 13:38

Objetivo:
Orientar sobre cálculo de Rescisão Antecipada de contrato experiência e geração das obrigações acessórias (GRRF, SEFIP e eSocial).

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido o  Art. 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.


Orientação
1. Cadastro de configuração de Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, em seguida, em Manter configuração de Rescisão;
2. Selecione o motivo de rescisão 10 - Rescisão antecipada contrato experiência, e clique em Editar (ENTER);
3. Verifique a parametrização dos eventos por motivo de rescisão que irão compor o cálculo de Rescisão, 13° Salário e Férias;
4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Conforme a atualização de sistemas esses parâmetros são pré-fixados nas configurações de sistema, serão alteradas somente em casos de legislação ou normativa específica.

2. Eventos processados
No caso da Rescisão Antecipada do contrato de experiência, ocorre quando o empregado deseja quebrar o contrato antes do prazo. De acordo com o art. 479 CLT, o empregado terá direito:
👉 Saldo de salário (art. 462 da CLT);
👉 Indenização de 50% da remuneração (art. 479 da CLT);
👉 Férias proporcionais (art. 147 CLT);
👉 Acréscimo sobre férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Súmula 328 do TST)
👉 13° salário proporcional (art. 3º da Lei nº. 4.090/62);
👉 Salário família (art. 1º da Lei nº. 4.266/63 e art. 65 - 70 da Lei nº. 8.213/91);
👉 FGTS com relação ao mês da rescisão (art. 18 da Lei nº. 8.036/90);
👉 Aviso prévio, quando a rescisão for sem justa causa (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST);

Atenção:De acordo com o art. 18, § 1º, da Lei nº. 8.036/90 e LC nº. 110/2001, a multa será 50%, sendo 10 %  para contribuição social do FGTS. 

3. Programação de eventos
1. Para que eventos variáveis como Faltas, Horas extras, dentre outros, sejam considerados no cálculo de rescisão, faz-se necessário realizar a programação de eventos:
1.1. Acesse a aba Movimentos, em seguida, na sub aba Programação de eventos;
2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
4. Informe o Código do Evento, e preencha os campos;
5. Clique em Gravar (F11); 


4. Cálculo de Rescisão
1. Na aba de Rescisão, acesse em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar para realizar o lançamento;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o Empregado;
3. Informe os campos Data do Aviso e Data de Rescisão, e no campo de Configuração de Rescisão com o tipo 10 - Rescisão antecipada contrato experiência; 


4. Na aba Rescisão, serão apresentados os eventos calculados:


5. Na aba 13° Salário, serão apresentados os eventos calculados:


6. Na aba Férias, serão apresentados os eventos calculados:


7. Informe a Data de Homologação, e em seguida clique em Gravar (F11):
 

8. Para situações em que o empregado possui mais de 12 meses de trabalho. Poderá conferir as informações da aba HomologNet que serão utilizadas na geração do arquivo XML marcando como SIM:


9. Caso opte pelo cadastro do exame demissional, marque como SIM:


10. Caso deseja enviar a rescisão pelo evento S-2299, clique na opção Enviar. Caso opte por enviar para o eSocial manualmente, clique em Não Enviar;


5. Guia Rescisória GRRF (FGTS)
1. Acesse a aba de Guias, e em seguida, na sub aba GRRF;
2. Preencha a Data de Recolhimento da GRRF e selecione a empresa desejada;
3. Verifique as abas Registro 00, Registro 10 e Registro 40;
4. Escolha o Caminho p/ Geração do Arquivo da GRRF e clique em Gravar (F11);

Atenção: De acordo com a Lei Nº 9.491, De 9 De Setembro De 1997, o empregado tem direito a uma compensação de 40% de acordo com o valor transferido para sua conta dentro do período de vigência do contrato de trabalho.



6. Caso opte enviar o evento S-2299 - Desligamento manualmente de forma separada
1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Não Periódicos, e em seguida, marque o evento S-2299- Desligamento;
3. Clique em Gravar (F11);

Caso ainda haja dúvidas, acesse o material Envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial;

7. Realize o envio para o eSocial do evento S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
1. Siga os passos do material Envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial (S-1.0); 

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