Rescisão por Iniciativa de Ambos - Culpa Recíproca
4 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 03/06/2022 17:26
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 10:25

Objetivo:
Orientar sobre cálculo de Rescisão por Iniciativa de Ambos - Culpa Recíproca, e como realizar a geração de suas obrigações acessórias (eSocial).

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Art. 484.

Orientação
1. Cadastro de configuração de Rescisão
1. Acesse a aba Rescisão, em seguida, em Manter configuração de Rescisão;
2. Selecione o motivo de rescisão 7 - Iniciativa de Ambos - Culpa Recíproca, e clique em Editar (ENTER);
3. Verifique a parametrização dos eventos por motivo de rescisão que irão compor o cálculo de Rescisão;
4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Conforme a atualização de sistemas esses parâmetros são pré-fixados nas configurações de sistema, serão alteradas somente em casos de legislação ou normativa específica.

2. Eventos processados
Rescisão por Culpa Recíproca de acordo com o Art. 484, ocorre quando ambas as partes (empregado e empregador) defraudam a lei  que compõe nos Art. 482 e Art. 483 da CLT, respectivamente. Sendo justa causa de ambas as partes e somente a Justiça do Trabalho declara quando há rescisão de contrato por culpa recíproca.

Atenção: Conforme o Tribunal Superior do Trabalho - TST, Súmula nº 14  informa que o empregado recebe  50% das verbas rescisórias sendo elas:
👉 Aviso prévio: conforme estipulado no artigo 487 da CLT, bem como na Lei 12.506 de 2011 acrescentando 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o empregado que contém pelo menos um ano de serviço na mesma empresa (30 dias), podendo ser estendido por mais 60 dias, atingindo um total de até 90 dias. Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Aviso Prévio Trabalhado - 10046?;
👉 13º salário;
👉 Férias proporcionais;
👉 20% FGTS, conforme o Art. 18 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990. 

3. Programação de eventos
Para que eventos variáveis como Faltas, Horas extras, dentre outros, sejam considerados no cálculo de rescisão, faz-se necessário realizar a programação de eventos:
1. Acesse a aba Movimentos, em seguida, na sub aba Programação de eventos;
2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
4. Informe o Código do Evento, e preencha os campos;
5. Clique em Gravar (F11); 


4. Cálculo de Rescisão
1. Na aba de Rescisão, acesse em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar para realizar o lançamento;
2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o Empregado;
3. Informe os campos Data do Aviso e Data de Rescisão, e no campo de Configuração de Rescisão com o tipo 7 - Iniciativa de Ambos - Culpa Recíproca - 7;


4. Na aba Rescisão, serão apresentados os eventos calculados:


5. Na aba 13° Salário, serão apresentados os eventos calculados:


6. Na aba Férias, serão apresentados os eventos calculados:


7. Informe a Data de Homologação, e em seguida clique em Gravar (F11):


8. Para situações em que o empregado possui mais de 12 meses de trabalho. Poderá conferir as informações da aba HomologNet que serão utilizadas na geração do arquivo XML marcando como SIM:


9. Caso opte pelo cadastro do exame demissional, marque como SIM:


5. Caso opte enviar o evento S-2299 - Desligamento manualmente de forma separada
1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Não Periódicos, e em seguida, marque o evento S-2299- Desligamento;
3. Clique em Gravar (F11);

Caso ainda haja dúvidas, acesse o material Envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial;

6. Realize o envio para o eSocial do evento S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
1. Siga os passos do material Envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial (S-1.0);

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