Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Orientação sobre o Registo F100, tendo em vista que, retrata sobre os demais documentos e operações geradoras de contribuição e crédito. De acordo com a RFB, caso não haja emissão de nota fiscal, faz-se necessário a escrituração através do Registro F100. Deverão ser realizados os lançamentos de outros documentos em geral, como:
Demais receitas auferidas, da atividade ou não:
👉 Receitas financeiras;
👉 Juros sobre o capital próprio;
👉 Aluguéis de bens móveis e imóveis;
👉 Receitas não operacionais (venda de bens do ativo não circulante);
👉 Demais receitas não escrituradas nos Blocos A, C e D;
Outras operações com direito a crédito:
👉 Contraprestação de arrendamento mercantil;
👉 Aluguéis de prédios;
👉 Máquinas e equipamentos;
👉 Despesas de armazenagem de mercadorias;
👉 Aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D;
Observação: Para maiores informações, acesse o Guia Prático da EFD Contribuições.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na página 230 do Manual que se encontra no Portal da Receita Federal.
Orientações:
1. Cadastro do Registro F100:
1.1. Acesse a aba Movimentação, sub aba SPED PIS/COFINS, clique Outras Operações - Registro F100;
1.2. Clique em Inserir (INSERT), preencha os campos, e ao finalizar, clique em Gravar (F11);
2. Exclusão coletiva do Registro F100:
2.1. Ainda na aba Movimentação, acesse a sub aba SPED PIS/COFINS;
2.2. Selecione a opção Outras Operações - Registro F100 e em seguida, clique em Extras (F10);
2.2. Clique na opção Exclusão Coletiva do Registro F100;