Principais Dúvidas LCDPR
5 min
Criado por TASSIO LIRGON em 29/03/2022 14:27
Atualizado por SÃMELLA NUNES DA CRUZ em 26/03/2026 14:36



⚓Objetivo:
O objetivo é esclarecer dúvidas e orientar sobre as obrigações do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), fornecendo uma Base de Conhecimento para facilitar a busca por informações. Isso garante que o usuário cumpra suas obrigações fiscais corretamente e evite penalidades.
 Legislação
Atendimento a legislação conforme
Ato Declaratório Executivo Copes Nº 1/ 2020 e LCDPR - Receita Federal.

Orientações:
⚓O que é e o que significa LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um sistema eletrônico instituído pela Receita Federal do Brasil para registro das atividades financeiras de produtores rurais pessoa física. Ao substituir o antigo livro caixa em papel, o LCDPR torna o processo de controle das atividades financeiras mais simples e ágil, permitindo que o produtor rural organize e controle suas receitas, despesas e aplicações financeiras relacionadas à atividade rural. A obrigatoriedade do LCDPR se aplica aos produtores rurais que obtiveram, no ano-calendário anterior, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4,8 milhões ou que optaram pela entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizando a sistemática do Livro Caixa.
⚓Qual o objetivo do LCDPR?
O LCDPR é uma obrigação tributária imposta pela Receita Federal do Brasil e sua utilização é obrigatória para os produtores rurais que tiveram receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário, sendo uma ferramenta importante para o controle das finanças e o cumprimento das obrigações fiscais.
⚓Quem está obrigado ao LCDPR?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018, referente ao ano-calendário de 2019, fica estabelecido que o produtor rural que tiver receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no período deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.
⚓Como é apurado o resultado da exploração da atividade rural exercida pelas pessoas físicas?
O Livro Caixa é fundamental para o controle financeiro do produtor rural, registrando receitas, despesas e investimentos da atividade. Essa escrituração detalhada permite calcular com precisão o resultado da atividade, utilizado para fins tributários e planejamento financeiro, além de auxiliar em decisões estratégicas.

⚓Qual o prazo de entrega do LCDPR?
Conforme o § 3º, Instrução Normativa RFB N° 1.848/2018 e § 4º, Art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 83/ 2001, respectivamente, o prazo de entrega deve ser realizado até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário ou até a data prevista para a entrega tempestiva da DAA (Declaração de Ajuste Anual).
⚓Como preencher o LCDPR?
É importante ressaltar que o preenchimento do LCDPR é feito exclusivamente por meio do software disponibilizado pela Receita Federal, que deve ser instalado no computador do produtor rural. Nele, todas as receitas e despesas relacionadas às atividades rurais devem ser lançadas, com a devida separação por tipo e finalidade, para garantir a correta apuração dos tributos devidos.

Atenção:
Para saber mais sobre como realizar o preenchimento dentro do sistema, acesse o material:
Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.

⚓Quais informações necessárias para preencher o LCDPR?
Ao preencher o LCDPR, é essencial que o produtor rural informe todas as receitas e despesas relacionadas às atividades rurais, como vendas de produtos, custos com sementes e fertilizantes, despesas com funcionários, gastos com manutenção de equipamentos, entre outros itens que possam impactar na apuração dos tributos devidos.

Importante:
Para saber mais, acesse
Perguntas e Respostas - LCDPR.