Cadastros - Contratante de aprendiz
4 min
Criado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 07/03/2022 16:05
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 14/09/2026 11:36


Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!


Objetivo:
Orientar como cadastrar o contratante de aprendiz.
Legislação
Atendimento a Lei 10.097/2000, onde o conceito do evento se encontra na página 151 do Manual do eSocial, estabelecido pelo governo.
Orientação:
1. Realize o cadastro:
1.1. Acesse a aba eSocial, e na sub aba Outros, selecione Cadastro/ Manutenção de aprendiz;

1.2. Clique em Inserir (INSERT) para realizar um novo cadastro;
1.3. Em Contratante Aprendiz, preencha os campos;
👉 Tipo de Inscrição:  selecione CNPJ ou CPF;
👉 Inscrição: campo numérico, tendo em vista que deve respeitar a máscara e a quantidade de posições;
👉 Nome/ Razão social: Informe qual o nome do contratante;
1.4. Clique em Gravar (F11), para salvar as informações;

Observação: Terá uma grade com as colunas Código, Tipo de Inscrição, Inscrição e Nome/Razão Social, demonstrando as informações salvas.
2. Preencha a Identificação do empregador:
2.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida, na sub aba Empregados;
2.2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. Acesse a aba Contrato e preencha o campo Categoria como
103 - Empregado - Aprendiz;

Importante:
Caso não esteja com o código 103, o campo estará desabilitado.

2.4. Na aba Adicionais 2, preencha o campo Identificação do empregador contratante de aprendiz (art.430, incisos II e III);

2.5. Categoria Social:
👉 Caso o empregado tenha Categoria eSocial, o campo será opcional e será habilitado.
2.5.1. Ainda em Cadastro do Empregado, acesse a aba eSocial, e em seguida, na sub aba Cadastrais;
2.5.2. Se atente ao campo Categoria eSocial, selecionando o código 103;
2.6. Clique em Gravar (F11), para salvar as informações;

Importante:
Para a geração do eSocial, o campo do grupo ‘’Aprend’’ deve estar preenchido com o registro S-2220. Os campos "tpInsc" e "nrInsc", busca dos campos Tipo de Inscrição e Inscrição, respectivamente. Caso o campo for modificado deverá ter o controle de LOG, e gerar o registro S-2206, tendo em vista que em Operação deverá ser marcado como "alteração", na grid do controle de LOG.

3. Inclusão/ Exclusão coletiva do contratante:
3.1. Acesse a aba eSocial,  na sub aba Outros, clique na opção Cadastro/ Manutenção contratante de aprendiz;
3.2. Clique em Extras (F10), e em seguida, na opção Inclusão/ Exclusão coletiva de contratante;
3.3. Em Inclusão/Exclusão coletiva de contratante, preencha os campos:
👉 Empresa contratante aprendiz: campo obrigatório condicional: só será habilitado e obrigatório se a opção exclusão Empresa contratante aprendiz estiver desmarcada, caso contrário será em branco e desabilitado o campo.
👉 Lista de Empregados: Selecione o empregado desejado, tendo em vista que só irá aparecer empregados cujo a categoria esocial seja igual a 103;
👉 Exclusão empresa contratante aprendiz: será exclusão ou inclusão caso o check "Exclusão empresa contratante aprendiz", se desmarcado, o sistema irá incluir a empresa contratante no cadastro do empregado, se marcado, o sistema irá excluir o que está preenchido;

4. Registro S-2206:
4.1. Acesse a aba eSocial, e em seguida, a sub aba Gerar eSocial;
4.2.  Selecione Eventos Não Periódicos e marque os evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;
4.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

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