Geração da Declaração de Atividades Imobiliárias (DIMOB)
3 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/02/2022 09:49
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 09:37


Objetivo:
Este tutorial orienta sobre a geração da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), abordando conceitos, prazos e principais etapas de parametrização no sistema. A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas que realizam operações imobiliárias, como construção, incorporação, loteamento e intermediação.


Legislação
Atendimento a legislação conforme o Instrução Normativa RFB nº 1115/2010. .


Orientação

A DIMOB deve incluir:

  1. As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisição ou alienação de imóveis contratadas no ano-calendário;
  2. Os pagamentos mensais efetuados no ano relacionados a locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente da data de contratação dessas operações.

Prazo: A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano - calendário da declaração.


1. Importação de Notas Fiscais de Serviço

  1. Acesse a aba Integração, opção Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFSE);
  2. Importe os arquivos em XML ou em formato CSV, conforme necessidade.

Observação: Para mais informações sobre importação dos documentos de serviços, clique aqui.

2. Cadastro de Cidades

  1. Acesse a aba Cadastros, opção Cidades;
  2. Ao editar uma cidade, verifique o campo DIMOB, onde consta o código de município conforme tabela interna da Receita Federal;
  3. Caso necessário, preencha ou altere o código.

Dica: Os códigos de municípios também podem ser consultados no programa validador da DIMOB.

3. Conferência na Auditoria

  1. Acesse a aba Auditoria, opção NF Serviços;
  2. Verifique o preenchimento das colunas Inscrição e Destinatário, que são obrigatórias para a geração da DIMOB.



4. Geração da DIMOB

  1. Acesse a aba Geração de Informações Oficiais, opção DIMOB;
  2. Preencha os campos conforme a realidade da empresa, incluindo dados de operações e pagamentos imobiliários;
  3. Após o preenchimento, clique em Gravar (F11);
  4. Utilize o programa ReceitaNet para validar e transmitir o arquivo à Receita Federal.


FAQs ou Dicas

1. Quem está obrigado a enviar a DIMOB?
Pessoas jurídicas que realizam atividades de construção, loteamento, incorporação ou intermediação de imóveis, além de operações de locação e sublocação.

2. Qual o prazo de envio da DIMOB?
Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.

3. O que ocorre se a declaração não for entregue no prazo?
A Receita Federal aplicará a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).