Situação:
Ao conferir os valores na Base INSS-FGTS Tron x eSocial, consta diferença no valor de INSS descontado, entretanto, a base de cálculo está igual, como conferir?
Conforme Lei 11.718 de 20 de Junho de 2008 parágrafo 5º, empregados enviados com categoria 102, é descontado valor de INSS sobre alíquota de 8%. Entretanto, é preciso analisar se o empregado se enquadra nessa categoria, que conforme referida lei, no parágrafo 1º, é apenas para trabalhadores em contrato por prazo determinado de até 1 (um) ano, superior a isso, passa automaticamente para prazo indeterminado.
Essa categoria pode ser verificada no XML de envio do S-1200, tag <codCat>:
Solução:
1. Se o empregado for realmente contratado por prazo determinado, deve cadastrar uma tabela de INSS apenas com a alíquota de 8%, e transferir o empregado para esse regime previdenciário:
1.1. Acesse a aba Cadastros, opção Regime Previdenciário, Inserir (INSERT), informar descrição, Tipo de Regime RGPS, Evento 19998, no campo Faixa de Valores, apenas a alíquota de 8%, sem limite mínimo, com limite máximo de até 9.999.999,99, pois, idem pendente do valor, será descontado apenas 8%:
1.2. Para transferir o empregado para esse regime, acesse a aba Movimentos, Transferências, opção Regime Previdenciário, selecione o empregado, clique em Editar (ENTER), clique em Inserir (INSERT), informe a data de transferência e o regime cadastrado:
2. Caso empregado tenha sido enviado com categoria errada, deve corrigir a categoria.
Atenção: em algumas situações, o portal eSocial não aceita alterar categorias. Caso ocorra erro no envio da alteração, usuário deve contatar o Portal eSocial para verificar como fazer essa alteração.