13º Salário – Conceitos e Obrigações Legais
4 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 10:01
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/10/2025 11:13


Objetivo

Orientar sobre os principais conceitos, prazos e direitos relacionados ao 13º salário, garantindo o correto entendimento e cumprimento das obrigações legais associadas a este benefício.
Orientação:

1. O que é o 13º Salário

O 13º salário é uma gratificação natalina concedida a todo trabalhador formal com carteira assinada, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

O benefício é devido a quem trabalhou ao menos 15 dias no mês, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
Se o vínculo empregatício foi mantido durante os 12 meses do ano, o valor do 13º salário corresponderá a um salário integral.

2. Prazos de Pagamento

Conforme o Art. 78 do Decreto nº 10.854/2021 e a Lei nº 4.749/1965, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  • 1ª Parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;

  • 2ª Parcela: até 20 de dezembro, independentemente do valor da remuneração.

Importante: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela junto com o pagamento das férias, desde que o requeira em janeiro do ano correspondente.

3. Quem Tem Direito

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo:

  • Empregados urbanos, rurais, avulsos e domésticos;

  • Aposentados e pensionistas do INSS;

  • Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho (recebem parte proporcional da empresa e parte do INSS).

Exceção: Estagiários não possuem direito legal ao 13º salário. Entretanto, a empresa pode, por liberalidade, conceder bonificação equivalente.

4. Efeito das Faltas no 13º Salário

  • Faltas legais e justificadas não reduzem o direito ao 13º salário (Art. 76 e 77 do Decreto nº 10.854/2021);

  • O trabalhador não adquire 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias;

  • Faltas injustificadas podem reduzir o número de avos recebidos.


Exemplo Prático

Um empregado apresentou o seguinte histórico de faltas durante o ano:

MêsFaltasSituação
Janeiro2Conta 1/12 avos
Fevereiro14Conta 1/12 avos
Março3Conta 1/12 avos
Abril0Conta 1/12 avos
Maio0Conta 1/12 avos
Junho3Conta 1/12 avos
Julho15Não conta
Agosto0Conta 1/12 avos
Setembro2Conta 1/12 avos
Outubro3Conta 1/12 avos
Novembro16Não conta
Dezembro0Conta 1/12 avos


Total devido: 10/12 avos de 13º salário.
Nos meses de julho e novembro, o trabalhador não adquiriu o direito, pois não completou 15 dias de trabalho.

Atenção: Os domingos descontados como falta no controle de ponto também impactam no cômputo de dias trabalhados para fins de 13º salário.

Para mais informações, confira os conteúdos em: 

Base de conhecimento: 13° Salário - Perguntas Frequentes;

Dúvidas referente a conceito: 13° Salário;