Objetivo
Orientação conforme a apuração de avos de 13° dos funcionários segue de acordo com o art. 1º, §2º da Lei 4.090/62 e art. 1º, parágrafo único do Decreto 57.155/65. Desta forma o valor do 13° é feito por avos (meses) iniciando a contagem em Janeiro e finalizando em Dezembro, portanto se o trabalhador tem 15 dias ou mais trabalhados no mês, ele passa a ter direito ao avo de 13° Salário.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na Lei nº 4.090/1962.
Conceito:
O 13° Salário é uma gratificação natalina onde se assemelha com salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano.
Esse benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, e a Lei 4.749/62. Sua atual vigência se encontra no Decreto n° 10.854/2021, onde conceitua que a gratificação de Natal garante que, conforme o mínimo de 15 dias trabalhados dentro do mês, o empregado possui o direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Quando há rescisão:
A contagem de avos do empregado será calculado dentro do ano vigente, do mês de Janeiro até a data de demissão, tendo em vista que cada mês possui um avo;
No mês em que o empregado não completou 15 dias e consequentemente não completa um dos doze avos, ele perde o direito daquele mês de avo;
Importante:
Caso o empregado tenha faltas, para saber mais, acesse o material 13° e suas particularidades.
Conferência
1. Sem rescisão
1. A contagem dos avos é feita de forma integral, entendendo que o cálculo a ser abatido é pela quantidade de meses (quantidade de avos) que o empregado trabalhou dentro do ano dividido por 12.
👉 Referente a cálculo 1° parcela: Será calculado em cima do Salário do empregado/12 x Quantidade de avos/ 2:
2. Acesse a aba Décimo Terceiro, e em seguida, a sub aba Cálculo da 1° Parcela;
3. Clique em Sim e consulte o Cálculo da 1° Parcela:
👉 Exemplo:
Salário: 1.302,00
Quantidade de meses trabalho no ano corrente: 12
Cálculo:
1.302,00 / 12 = 108,50
12/ 2 = 6
108,50*6: 651,00
👉 Referente a cálculo 2° parcela: Será calculado em cima do Salário do empregado/12 x Quantidade de avos (avos é referente ao mês trabalho no ano corrente):
1.2. Acesse a aba Décimo Terceiro, e em seguida, na sub aba Cálculo da 2° Parcela;
1.2.1. Clique na opção Sim e em seguida, consulte o Cálculo da 2° Parcela:
👉Exemplo:
1.302,00/12 = 108,50
Quantidade de avos = 12
Cálculo:
108,50*12: 1.302,00
Observação: Imagens ilustrativas destinadas a esclarecer o processo de cálculo, utilizando dados fictícios.
👉 Exemplo:
10027 (1° Parcela): R$ 651,00
10028 (13° Salário): R$ 1.302,00
INSS: R$ 97,65
👉 Cálculo:
1.302,00 - 651,00 - 97,65:
Líquido Total = 553,35
2. Conferência no Sistema
1. Após calcular o 13° salário, 1ª e 2ª parcela, acesse a aba Movimentos;
2. Na sub aba Consultar Cálculos dos Empregados, selecione o empregado desejado e clique em alguma das sub aba 13° salário;
Importante:
Se atente ao mês/ano, tendo em vista que o cálculo da primeira parcela pode ser realizada dentro do mês de fevereiro até o ultimo dia útil de novembro, e a segunda parcela no mês de dezembro a janeiro.
3. Em Memória de Cálculo, clique na Lupa para verificar a composição;
👉 Sintético:
👉 Analítico: