Reinf
10 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/11/2021 11:49
Atualizado por ESTHER VITORIA FERREIRA CAMPOS em 15/01/2024 13:57

Objetivo:
Abordar as principais orientações acerca do EFD-Reinf, oferecendo uma compreensão mais profunda tanto em termos legislativos quanto sistêmicos, com o propósito de estabelecer um procedimento claro e informado.

 Legislação
Atendimento a legislação conforme o
Manual de Orientação: EFD - Reinf.

1. O que é EFD- Reinf?:
Conforme o portal da Receita Federal EFD - Reinf, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representa um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Destinada a empresas e indivíduos, essa ferramenta opera de forma complementar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Seu propósito é registrar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, bem como Contribuição Social, excluindo as relacionadas a questões trabalhistas. Além disso, engloba informações sobre a receita bruta, essenciais para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas. Esse sistema virá a substituir o módulo da EFD-Contribuições, que atualmente trata da apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A adoção da EFD-Reinf, juntamente com o eSocial, uma vez que se torne obrigatória, permitirá a substituição de dados exigidos em outras obrigações acessórias. Isso abrange declarações como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias determinadas por outros órgãos governamentais, incluindo a RAIS e o CAGED.

2. Quem está obrigado a entregar a Reinf?:
Conforme a Instrução Normativa RFB nº2.005/2021, a obrigação de entregar a EFD-Reinf está relacionada a diversas categorias de contribuintes e empresas, especialmente aquelas que realizam retenções de impostos e contribuições e que efetuam pagamentos diversos. As principais categorias obrigadas a entregar a EFD-Reinf incluem:
👉 Pessoas Jurídicas: Isso inclui empresas em geral, independentemente de sua natureza jurídica, desde que realizem pagamentos que exijam retenção de impostos ou contribuições sociais;
👉 Pessoas Físicas: Quando efetuarem pagamentos que demandem retenções, como aluguel, por exemplo;
👉 Empresas Prestadoras de Serviços: Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, quando tiverem retenção de contribuição previdenciária;
👉 Associações Desportivas que Mantêm Equipe de Futebol Profissional: São obrigadas a entregar informações sobre patrocínio, arrendamento e licenciamento de uso de marcas e símbolos;
👉 Entidades Promotoras de Eventos: Quando houver retenção de Imposto de Renda sobre valores pagos a artistas, desportistas, palestrantes etc;
👉 Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria: Quando houver retenção de contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
👉 Administração Pública: Órgãos públicos que efetuam pagamentos sujeitos a retenção de impostos e contribuições;

3. Como realizar o envio do evento de aquisição de produção rural, pelo eSocial ou Reinf?:
3.1. Para saber mais, acesse o link: Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica deve fazer o envio ao eSocial ou Reinf?

4. Como realizar o envio do registro R-1000?:
4.1. Para saber mais, acesse o link: EFD-Reinf (R-1000) Evento Inicial;

5. Geração automática arquivo EFD - Reinf:
5.1. Para saber mais, acesse o link: Geração automática arquivo EFD - Reinf;

6. Geração EFD REINF Multiempresas:
6.1. Para saber mais, acesse o link: Geração EFD REINF Multiempresas;

7. O que são, quais os prazos e quando começa a obrigatoriedade?
Conforme proposto no Manual de Orientação - Reinf, os eventos da série R-4000 são destinados ao uso pelos contribuintes para apresentar suas informações relacionadas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. Esses eventos têm como principais propósitos o fornecimento de dados para a DCTFWeb e a integração com os sistemas de auditoria fiscal da Receita Federal, além disso o seu prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente, visando que a obrigatoriedade começa dia 21 de setembro.

Importante:
É importante ressaltar que os registros R-2000 e R-4000 são completamente distintos entre si.

8. É necessário que uma empresa que presta serviços para um órgão público envie algum evento da Série R-4000 para o EFD REINF?
Não, pois a responsabilidade pelo envio dos registros R-4010 ou R-4020 recai exclusivamente sobre o Tomador de serviços. Portanto, no caso de prestação de serviços para um órgão público, o próprio órgão público, na função de Tomador, deverá efetuar o envio do R-4020, de acordo com a Natureza do Rendimento.

9. As empresas do Simples Nacional precisam enviar algum evento da Série R-4000?
Sim, a obrigação de enviar os eventos da Série R-4000 não discrimina com base nos regimes de tributação. Portanto, por exemplo, uma empresa que opera no Simples Nacional e recebe serviços com retenção de Imposto de Renda deve reportar essa informação no evento R-4020. Conforme estabelecido na IN nº 2043/2021, a obrigação de apresentar os eventos da Série R-4000 se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas listadas no  art. 2º da IN nº 1990/2020.

10. Qual é o impacto na DCTFWeb após a inclusão dos eventos da Série R-4000 no EFD REINF a partir de setembro de 2023?
O envio dos eventos R-4000 tem início em setembro de 2023, mas seus efeitos na DCTFWeb só se fazem sentir a partir de janeiro de 2024, conforme estabelecido no Art. 19-A da IN Nº 2005/2021. Portanto, de setembro de 2023 a dezembro de 2023, a obrigação é enviar os eventos R-4000, mas os valores retidos durante esse período ainda devem ser recolhidos por meio do DARF emitido no SicalcWeb. A partir de janeiro de 2024, as retenções informadas no R-4000 serão incorporadas à DCTFWeb, consolidando-se com os demais impostos já presentes na declaração. Como a DCTFWeb só passa a ter efeitos a partir de janeiro de 2024, é necessário informar essas retenções na DCTF Mensal até dezembro de 2023.

11. Devo enviar mensalmente as informações sobre as retenções de Imposto de Renda (IR) incidentes sobre comissões e corretagens da Administradora de Cartão de Crédito?
Sim, no cenário que envolve uma Retenção no Recebimento (Auto-retenção), onde a própria Administradora de Cartão de Crédito (Prestadora do Serviço) realiza a retenção e recolhimento, a ADM de cartão deve enviar o evento R-4080. No entanto, o tomador do serviço também deve enviar o evento R-4020, mas apenas para fins informativos. Esse procedimento é semelhante ao que era praticado na DIRF, porém, a DIRF tinha uma periodicidade anual, enquanto o EFD REINF tem uma periodicidade mensal. Portanto, compreende-se que o envio dessas informações deve ocorrer mensalmente.

12. Quais registros são os registros envolvidos na Série R-4000?:
👉 R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
👉 R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
👉 R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
👉 R-4080 - Retenção no recebimento;
👉 R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000;

Acesse os materiais para saber mais sobre a série R-4000 no sistema Tron:
👉 R-4010: Clique aqui para saber mais;

👉 R-4020: Clique aqui para saber mais;
👉 Geração Automática R-4020: Clique aqui para saber mais;

👉 R-4040: Clique aqui para saber mais;

👉 R-4080: Clique aqui para saber mais;
👉 Geração Automática R-4080: Clique aqui para saber mais;

👉 R-4099: Clique aqui para saber mais;

Atenção:
Para mais informações, acesse o portal de dúvidas frequentes.