eSocial - Envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ao eSocial (S-1.0)
5 min
Criado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/10/2021 15:35
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 15:39

Objetivo:
Orientar o usuário sobre o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ao eSocial, incluindo os passos para geração, conferência, correção e retificação

Orientação

O evento S-1210 é utilizado para informar os pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, incluindo Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e benefícios do RPPS. Ele é obrigatório para todas as empresas, incluindo órgãos públicos, que realizam pagamentos conforme o cronograma do eSocial.

Pré-requisitos:
O envio do evento S-1210 exige o envio prévio dos eventos:

  • S-1000: Evento Inicial;
  • S-1010: Eventos de Tabela;
  • S-1200: Eventos Periódicos de Remuneração;
  • S-2299: Não Periódico de Desligamento;
  • S-2399: Término de Contrato.

1. Informar a Data de Pagamento

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Controle de Pagamentos (S-1210);
  2. Selecione o Tipo de Filtrodesejado:
    • Empregados;
    • Empregadores;
    • Autônomos;
    • Estagiários.

Importante: Caso a empresa tenha mais de uma categoria, é necessário aplicar o filtro separadamente para cada uma.

  1. Informe o Tipo de Folha de Pagamento:

    • Adiantamento, Mensal, Férias, 13º Primeira Parcela, 13º Segunda Parcela, Rescisão, Rescisão Complementar, PPR, Afastamento, Todos.
  2. Clique em Buscar;

  3. Informe a Data de Pagamento e clique em Gravar (F11).

Observação: Para informar a data de pagamento de forma coletiva, utilize Extras (F10) e selecione a opção Preenchimento Coletivo da Data de Pagamento.


2. Geração do Evento S-1210

  1. Na aba eSocial, clique em Gerar eSocial;
  2. Selecione a opção Eventos Periódicos;
  3. Marque o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  4. Marque os registros na primeira coluna (individualmente ou em lote);
  5. Clique em Gravar (F11) para transmitir o evento.

Importante: O envio do evento deve ocorrer conforme o período de apuração, ou seja, na data de pagamento registrada.


3. Conferência do Envio

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Gestão de Eventos;

  2. Clique em Buscar para visualizar os eventos enviados;

  3. Verifique o status dos eventos na coluna Status:

    • Aceito: Será exibido o Número de Recibo e o Protocolo;
    • Rejeitado: A coluna Ocorrência apresentará o motivo da rejeição.
  4. Clique na Lupa (Visualizar Ocorrências) para obter detalhes do erro, caso necessário;

  5. Para mais informações sobre erros comuns, consulte o material relacionado: Erro 386.


Observação: Caso ainda haja dúvida, acesse o material: Erro 386

4. Retificação do Evento S-1210

Se houver alterações na movimentação após o envio do evento:

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Gerar eSocial;
  2. Selecione a opção Eventos Periódicos e marque o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  3. Na coluna Operação, selecione Retificação;
  4. Clique em Gravar (F11) para transmitir a retificação.


Importante: Atualizações Recentes

Devido a alterações no IRRF no eSocial, o sistema bloqueou a edição manual do Controle de Pagamento (S-1210). O IRRF segue o regime de caixa, e alterações manuais na data de pagamento podem causar inconsistências no envio das informações.

Agora, sempre que a data de pagamento for alterada, será necessário recalcular a folha de pagamento, garantindo que o IRRF seja processado corretamente e que as informações enviadas ao eSocial estejam consistentes.

FAQs ou Dicas

1. Por que não consigo editar manualmente a data de pagamento no S-1210?
O sistema bloqueou a edição manual para evitar inconsistências no cálculo do IRRF, garantindo que as informações enviadas sigam o regime de caixa.

2. O que acontece se o S-1210 for rejeitado?
Acesse a aba Gestão de Eventos, verifique o motivo da rejeição na coluna Ocorrência, corrija o erro e retransmita o evento.

3. É necessário reenviar o S-1200 após corrigir o S-1210?
Não. As correções no S-1210 não exigem o reenvio do S-1200, pois tratam exclusivamente de dados relacionados aos pagamentos.

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