Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
As instruções a seguir referem-se à atualização recente na composição dos valores de PIS e COFINS, de acordo com a Medida Provisória Nº 1.159/2023. Essa atualização visa cumprir a legislação que estabelece a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições. O objetivo do governo é garantir a segurança jurídica, eliminando dúvidas que surgiram a partir de decisões judiciais recentes e estabelecendo uma interpretação clara e uniforme sobre o tema.
Legislação
Atendimento a legislação conforme a Medida Provisória Nº 1.159/2023.
Orientação:
1. Orientação Legal:
A partir de 05/01/2023, a MP 1.159/2023 trouxe uma mudança significativa para empresas que operam sob o regime não cumulativo de PIS e Cofins. Agora, elas devem excluir o ICMS dos créditos da base de PIS e Cofins. Essa mudança significa que o ICMS não poderá mais ser incluído na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, em nenhuma circunstância.
2. Exclusão do ICMS da Base de Cálculo:
2.1. Acesse a aba Auditoria, clique na opção Composição de base de PIS e COFINS;
2.2. Desmarque a opção "Valor do ICMS Compõe Base PIS/COFINS", em seguida, clique em Gravar (F11);
2.3. Marque OK para a mensagem apresentada a seguir: "Composição da Base de PIS/COFINS finalizada."
3. Apuração:
3.1. Acesse a Aba Movimentação, clique na opção Apuração de PIS e COFINS;
3.2. Informe o período desejado e clique em Gravar (F11);
4. Geração SPED Retificador:
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