EFD-Reinf - (R-1070) Evento de Tabelas
4 min
Criado por DEYVID LINHARES em 09/08/2021 14:28
Atualizado por LUCAS FRANCISCO em 24/02/2025 08:06



Objetivo:
Instruções sobre o evento que é utilizado para registrar a inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que afetam o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas nesta tabela são cruciais para validar outros eventos da EFD-Reinf e têm impacto direto na forma e cálculo dos tributos devidos.

  Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Manual de Orientação da EFD-Reinf.

Orientação: 
1. R-1070 Processos Administrativo/Judiciais:
1.1. Acesse aba Reinf, em seguida na sub aba Lançamento de Processos;
1.2. Clique em Inserir (INSERT), e informe os campos:

👉 Número do Processo: informe o número do processo administrativo/judicial válido nesse campo;
👉 Tipo de Processo: informe o tipo do processo, se Administrativo ou Judicial;
👉 Indicativo da Autoria: informar se é autoria do Próprio Contribuinte ou Outra entidade/empresa;
👉 Código Identificação Vara: obrigatório somente para processos Judiciais;
👉 UF – Vara: obrigatório somente para processos Judiciais;
👉 Município: obrigatório somente para processos Judiciais. Informar o município da Vara do Processo;
👉 Início Validade: preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento;
👉 Fim da Validade: preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver;
👉 Nova Validade: Preencher Nova Validade caso opte por indicar novas datas de Início e Fim da Validade, com o objetivo de permitir realizar a alteração da nova validade e a inclusão de novo evento R-1000. Sendo assim, poderá realizar a manutenção nas datas pretendidas;
👉 Informações de Suspensão de Exigibilidade de Tributos: Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte, que devem ser informadas na EFD-Reinf. Conhecida como Informações Adicionais, é onde iremos enviar os tipos de indicativo de suspensão.


1.3. No campo Informações de Suspensão de Exibilidade de produtos, clique em Inserir (INSERT) para realizar a devida inserção;
👉 Código Indicativo de Suspensão: código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma;
👉 Indicativo de Suspensão: varia de acordo com o tipo de processo judicial ou administrativo;
👉 Data Decisão: Informe a data da decisão, sentença ou despacho administrativo;
👉 Indicativo Depósito Montante Integral: informar somente na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária;
1.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2. Gerar Reinf:
2.1. Acesse a aba Reinf, e em seguida em Gerar Reinf;
2.2. Selecione o Tipo de Geração desejado, e em Tipo de Eventos, selecione
Eventos Tabela, e marque R-1070 - Processo Administrativo/Judicial;
2.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


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