EFD-Reinf - (R-2055) Aquisição de Produção Rural
8 min
Criado por DEYVID LINHARES em 04/08/2021 09:09
Atualizado por LUCAS FRANCISCO em 24/02/2025 08:11



Objetivo:
Orientações acerca do procedimento para criar o evento R-2055 no âmbito do módulo de escrita fiscal, visando à submissão correta da Declaração de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF). Esse evento tem a finalidade de encaminhar os detalhes pertinentes à obtenção de produtos de origem animal ou vegetal provenientes da atividade agrícola. Essa ação se aplica igualmente a inscrições tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. O evento R-2055, denominado "Aquisição de Produtor Rural", encaminhará as informações registradas no documento de produção rural devidamente preenchido.

 Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Manual de Orientação da EFD-Reinf.


Orientação:
1. Cadastro de Empresas:
1.1. Acesse a aba Cadastros, em seguida na sub aba Empresas;
1.2. Selecione a empresa desejada, e clique em Editar (ENTER);
1.3. Acesse a aba Escrita Fiscal, em seguida na sub aba Parametrização de Arquivos Digitais;
1.4. Na aba aba Reinf, e preencha o campo da Inscrição CAEPF da Empresa quando a inscrição do adquirente for CPF e ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: A alternativa estará disponível apenas quando a inscrição da empresa ou adquirente for identificada como CPF.

2. Movimentação do R-2055 - Aquisição de Produção Rural:
2.1. Movimentação Sem Documento Fiscal (NF):
2.1.1. Acesse a aba Reinf, em seguida na sub aba Aquisição de Produção Rural;
2.1.2. Clique em Inserir (INSERT), e preencha os campos:
👉 Código: Será preenchido automaticamente;
👉 Indicador de Retificação: Inclusão significa adicionar ou enviar o evento pela primeira vez. Retificação envolve corrigir ou substituir um evento anterior, exigindo a indicação do Número de Recibo;
👉 Número do Recibo: Será necessário informar para o tipo de indicador retificação, se o registro anterior foi enviado do sistema Tron TGC, não será necessário o preenchimento, pois o sistema vai reconhecer o evento enviado e irá realizar o preenchimento automaticamente;
👉 Inscrição do Contribuinte: É preenchido automaticamente;

👉 Tipo de Inscrição do Estabelecimento do Adquirente: Selecione o tipo de registro da entidade;
👉 Inscrição do Estabelecimento Adquirente: Informe o registro da entidade do adquirente;


2.1.3. Em Tipo de Produtor, clique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉 Inscrição do Produtor: Preencha com o registro do produtor rural;
👉 Indicativo da forma de tributação: Selecione o tipo de indicativo que irá como uma empresa é regulamentada em termos de tributação;

Observação: Para empresas adquirentes registradas como CPF, o Tipo de Inscrição do Produtor é automaticamente definido como CPF padrão.

2.1.4. Em Detalhamento da aquisição de produção rural, clique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉 Indicativo da Aquisição: Selecione a aquisição desejada;
👉 Valor Bruto da Aquisição: Informe o valor da aquisição;
👉 Valor Contribuição Previdenciária: Informe o montante da contribuição destinada à previdência;
👉 Contribuição Financiamento: Informe o montante da contribuição destinada à financiamento;
👉 Valor Contribuição Destinada SENAR: Informe o montante da contribuição destinada à SENAR;


2.1.5. Em Processos com decisão/sentença a não retenção, clique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉 Código do Registro R-1070: Selecione o código de registro do R-1070 desejado;
👉 Valor Contribuição Previdenciária: Informe o montante da contribuição destinada à previdência;
👉 Valor Contribuição GILRAT: Informe o montante da contribuição destinada à GILRAT;
👉 Valor Contribuição Destinada SENAR: Informe o montante da contribuição destinada à SENAR;
2.1.6. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2.2. Movimentação Com Documento Fiscal (NF):
2.2.1. Acesse a aba Cadastros, em seguida na sub aba Emitentes/Destinatários;
2.2.2. Selecione o emitente desejado e clique em Editar (ENTER);
2.2.3. Informe o Indicativo de Forma de Tributação desejado e clique em Gravar (F11);


2.2.4. Acesse a aba Reinf, em seguida na sub aba Aquisição de Produção Rural;
2.2.5. Nos Extras (F10), clique em Importar Documentos dos Lançamentos de Entradas;
2.2.6. Confira os campos e informe os campos de Indicativo da Aquisição e alíquotas das Contribuições;
2.2.7. Clique em Buscar Notas Fiscais, selecione as notas desejadas e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3. Geração do evento R-2055:
3.1. Acesse a aba Reinf, na sub aba Gerar Reinf,
3.2. Selecione o Tipo de Geração desejado, e em Tipo de Eventos, selecione Eventos Tabela, e marque Registro R-2055 - Aquisição de Produtor Rural;
3.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

EFD-REINF (R-2055) - Aquisição de produção rural    

  

Parametrização para geração da EFD-REINF do eventos de aquisição de produção rural R-2055.  

  

Este evento será utilizado para que sejam enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal, independente do tipo de inscrição se pessoa física ou pessoa jurídica.  

A partir de maio de 2021 foi disponibilizada a atualização da versão de 1.5 para 1.5.1  alterando que as operações relativas a aquisição de produção rural pessoa física que antes pelo esocial S-1250 e passa a ser informado no sistema REINF que é o R-2055.  

O Evento R-2055 - Aquisição de produtor rural, enviará as informações preenchidas no registro de produção rural, vejamos os passos para esta verificação.  

  

  

Orientação:   

1. Cadastro de Empresas:   

1.1. Acesse a opção Cadastros, clique em Empresas, selecione a empresa e depois em Editar(ENTER);  

 1.2. Acesse a Aba Escrita Fiscal, opção REINF;  

1.3. Preencha a inscrição CAEPF da Empresa quando a inscrição do adquirente for CPF;  

  

Observação: A opção será habilitada somente quando a inscrição da empresa/adquirente for CPF.  

  

2. Lançamento de movimentação do evento R-2055 – Aquisição de produção rural:  

 2.1. Movimentação sem documento fiscal:  

2.1.1. Acesse a aba REINF, opção Aquisição de produção rural  

2.1.2. Clique em Inserir (INSERT), em Tipo de Produtor, pressione Inserir (INSERT) novamente;  

2.1.3. Selecione o Tipo de Inscrição do Produtor e informe a Inscrição;  

2.1.4. Informe o Indicativo da Forma de Tributação;  

2.1.5. No campo Detalhamento da Aquisição de Produção Rural, clique em Inserir (INSERT);  

2.1.6. Selecione o Tipo da Aquisição e informe o Valor Bruto da Aquisição;  

2.1.7. Após informe os valores das Contribuições que possuir;  

2.1.8. Caso hajam processos administrativos/judiciais, clique em Inserir (INSERT) e indique o processo.  

2.1.9. Clique em Gravar (F11), após Grave novamente (F11);  

  

2.2.  Movimentação com documento fiscal:  

2.2.1. Acesse em Cadastros, clique em Emitentes/Destinatários, selecione o emitente e depois em Editar (ENTER);  

2.2.2. Selecione o Indicativo de Forma de Tributação e clique em Gravar (F11);  

2.2.3. Acesse a aba REINF, opção Aquisição de Produção Rural (R2055);  

2.2.4. Clique em Extras (F10), pressione a opção Importar Documentos dos Lançamentos de Entradas;  

2.2.5. Selecione o Tipo de Inscrição do Produtor e clique em Buscar Notas Fiscais;  

2.2.6. Informe o Indicativo da Aquisição e alíquotas de Contribuição;  

2.2.7. Selecione as notas fiscais e clique em Gravar (F11);  

  

3. Geração dos registros:  

3.1. Acesse a aba REINF, Gerar REINF, selecione os eventos periódicos e marque o registro R-2055.  

3.2. Grave (F11);  

3.3. Ainda na aba REINF clique em Gestão de Eventos para conferir se a transmissão foi realizada com sucesso, para facilitar a conferência informe o Período de Geração e após clique em Buscar (F5);  

Importante: Para comprovar que o evento foi enviado com sucesso deve constar com status Aceito e possuir o  Número de Recibo.  

 

GIF 5
O evento S-1250 do eSocial poderá ser transmitido apenas com {perApur} igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial. 
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