Conferência de IRRF Recolhido (Guia e Demonstrativo DARF)
6 min
Criado por ANA PAULA DE SOUZA BRITO em 29/07/2021 13:55
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 08:15


Objetivo:
Instruir sobre como realizar a conferência de valores da Guia de Imposto de Renda, e o valor no relatório Demonstrativo DARF.

Importante:
Após calcular os valores de imposto de renda descontados dos funcionários ou contribuintes, é necessário criar a Guia do Imposto de Renda (DARF). Para essa geração, o sistema verifica a opção marcada nas preferências da empresa para o mês atual (regime de competência) ou no mês subsequente (regime de caixa). Além disso, outra opção considerada pelo sistema na geração da guia é a data de pagamento informada na aba eSocial, na opção Controle de Pagamento (S-1210).

 Usabilidade
Essa funcionalidade foi desenvolvida com a finalidade de guiar no processo de ajuste dos valores discrepantes na conferencia entre IRRF portal eSocial x Tron a fim de validar com precisão os valores corretos, promovendo assim maior eficiência e eficácia no procedimento.


Orientação:
1. Preferências do Sistema:

1.1. Acesse o menu Tron, e em seguida Preferências;
1.2. Na aba Empresa, se atente para o campo Mês de pagamento da Folha Mensal:

👉 Mês Atual: Quando está marcado Mês Atual, na geração da guia o sistema irá verificar o que foi calculado no mês selecionado, independente da data de pagamento. A guia será calculada conforme desconto do imposto de renda no mês, e a data de pagamento para o próximo mês:
Exemplo:
A regra do sistema é que a Folha mensal de janeiro é paga até o dia 31/01. E teve recolhimento de IRRF no mensal de R$ 95,13. Ao calcular a guia, irá apresentar o valor de R$ 95,13, com data de vencimento para 20/01/20XX, pois a guia deve ser paga até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento.

👉 Mês Subsequente: Se estiver definido a opção Mês Subsequente, é gerado conforme data de pagamento:
Exemplo:
A regra do sistema é que a Folha mensal de julho é paga até dia 05/02 (mês subsequente). E teve Recolhimento no imposto no mensal no valor de R$ 95,13. No cálculo da Darf, com o valor de R$ 95,13, a data de vencimento será para o dia 20/03/20XX, devido ao pagamento ser feito até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento;
1.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);



2. Controle de Pagamento (S-1210):
2.1. Quando a empresa já envia movimentação para o eSocial e é preciso informar a data de pagamento no Controle de pagamento (S-1210), na geração da guia o sistema irá verificar também qual data foi informada no S-1210 para os tipos de folha (Mensal, Férias, etc). Portanto, é preciso informar o pagamento de todos os meses, sempre antes de gerar a guia, por exemplo:

👉 Situação 1:
Folha mensal de janeiro irá no fechamento do mês atual. Recolhimento de IRRF no mensal de R$ 95,13. No Controle de Pagamento (S-1210), usuário deve informar a data 31/01/20XX, para que gere a guia com a base de cálculo correta.

👉 Situação 2: 
Folha mensal de janeiro irá no fechamento do mês subsequente. Recolhimento de IRRF no mensal de R$ 95,13. No Controle de Pagamento (S-1210), usuário deve informar a data 05/02/20XX, para que gere a guia com a base de cálculo correta.


3. Gerar Guia DARF:
3.1. Acesse a aba Guias, em seguida na sub aba Darf;
3.2. Em Cadastro/Emissão Darf, clique no Extras (F10), em seguida Gerar Darf IRRF automaticamente;

3.3. Selecione o tipo de folha (mensal, adiantamento, rescisão, férias, PPR), clique em Gravar (F11);


3.3. Após o cálculo, acesse o Extras (F10), clique em Impressão de Darf's para emitir a guia;


4. Conferência do valor da Guia:
4.1. Para conferir o valor do Darf, acesse a aba Guias, em seguida na sub aba Darf;
4.2.  Em Demonstrativo Darf, selecione o Tipo de Folha e ao finalizar clique em Gravar (F11);


4.3. Na emissão desse relatório, será demonstrado o valor calculado da guia, de acordo com a opção de pagamento da folha definido nas preferências da empresa, e data de pagamento informada no Controle do S-1210;
4.3.1. Se a empresa paga a folha mensal de julho até o dia 31/01, a geração da guia será no mês 01 e no demonstrativo Darf, irá demonstrar o valor do IRRF recolhido conforme o cálculo no mês;


4.3.2. Quando o pagamento é feito até o 5º útil do mês subsequente e nas preferências está marcado essa opção, na emissão do Darf do mês subsequente irá demonstrar o valor do IRRF recolhido, ou seja, se a empresa paga o mensal de julho em agosto, guia e demonstrativo de Darf do mensal de julho, devem ser gerados em agosto.

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