Objetivo
Este artigo apresenta as etapas para habilitar, configurar e gerar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no Sistema Tron, garantindo conformidade com as exigências fiscais e facilitando a gestão financeira dos produtores rurais. Com essa funcionalidade, é possível cadastrar contribuintes, terceiros e imóveis rurais, assegurando que as movimentações sejam registradas corretamente no LCDPR.
Orientação
1. Habilitar a Geração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Acesse a aba Cadastro de Empresas, selecione a aba Contabilidade;
- Marque a opção Gera Livro Digital do Produtor Rural (LCDPR) para habilitar a funcionalidade no sistema.
2. Cadastrar Contribuintes para o LCDPR
- Acesse a aba Cadastros LCDPR, clique na opção Contribuinte/Terceiros;
- Preencha os campos obrigatórios, considerando a seguinte regra:
- Contribuinte e Terceiro → Será possível gerar o LCDPR normalmente para esse contribuinte;
- Apenas Terceiro → O cadastro será utilizado apenas como participante de outros contribuintes que explorem um imóvel rural em conjunto.
⚠️ Importante: Para a correta geração dos contribuintes no LCDPR, o Registro 0045: Cadastro de Terceiros deve ser utilizado.
3. Cadastrar Imóveis Rurais para o LCDPR
- Acesse a aba Cadastros LCDPR, selecione a opção Imóvel Rural;
- Clique em Inserir (INSERT) para realizar o cadastro do imóvel rural vinculado ao LCDPR.
4. Vincular Contribuintes ao Imóvel Rural
- Dentro do cadastro do Imóvel Rural, localize o campo Contribuintes;
- Clique em Inserir (INSERT) e selecione o Contribuinte cadastrado;
- Informe o Percentual de Participação que o contribuinte possui sobre o imóvel rural;
- Após a definição dos percentuais, clique em Gravar (F11) para salvar as informações.
⚠️ Observação: Para a correta geração dos imóveis no LCDPR, o Registro 0040: Cadastro dos Imóveis Rurais deve ser utilizado.
5. Exemplo de Distribuição Automática dos Valores no LCDPR
Quando um imóvel rural possui múltiplos participantes, o sistema faz a distribuição automática dos valores conforme o percentual de participação.
Exemplo:
Imóvel: Fazenda Teste
Participantes:
- João (70%)
- Maria (30%)
Vendas: R$ 100,00
O sistema realizará a seguinte distribuição:
Valor atribuído a João: R$ 70,00 / Valor atribuído a Maria: R$ 30,00
Essa automação garante que cada participante receba a parcela correta das receitas e despesas registradas no LCDPR.
Importante!
- Cada contribuinte deve estar corretamente cadastrado para garantir a geração correta do LCDPR;
- Os imóveis rurais devem ser vinculados aos contribuintes para que os valores sejam distribuídos corretamente;
- Os percentuais de participação são fundamentais para a correta apuração das receitas e despesas de cada participante.