Objetivo:
Instrução que visa simplificar o processo de programação e cálculo de férias coletivas para os empregados, permitindo que o usuário possa realizar essa tarefa de forma mais ágil e eficiente, contemplando vários empregados simultaneamente, o que certamente contribuirá para a otimização dos processos internos da empresa. Produtividade
Com essa implementação, o processo de programação e cálculo de férias coletivas para os empregados torna-se mais eficiente e simplificado. Além disso, o usuário terá a possibilidade de programar as férias coletivas de vários empregados simultaneamente, o que acarretará em maior produtividade e precisão durante todo o processo. Essa medida também contribuirá para a otimização dos procedimentos internos da empresa, especialmente em relação à gestão de férias, que se tornará mais ágil e precisa, e através da mesma, a empresa poderá obter um melhor controle sobre a organização das férias de seus colaboradores, evitando possíveis conflitos e garantindo que todos possam desfrutar de suas merecidas folgas.
Orientação:
1. Programar Férias
1. Acesse em Férias, na sub aba Programar Férias;
2. Na opção Extras F10, acesse a opção Programação de Férias Coletivas;
3. Informe os campos:
👉 Período de Gozo Inicial e Final: Período que será concedidas as férias para o empregado/empregador;
👉 Data Abono Inicial e Final: Caso haja abono pecuniário, informe as Datas de Abono Inicial e Final;
👉 Situação: selecione a situação Férias;
👉 Tipo de cálculo: Caso seja considerado como Dias de Gozo (cálculo processado pela quantidade de dias de gozo independente se o empregado possui o direito completo). Caso seja considerado como Dias de Direito (cálculo processado pela quantidade de dias que tem o direito completo considerando o período aquisitivo do empregado);
👉 Deduz Faltas nas Férias / Dias de Direito: Marque o campo caso opte por deduzir as faltas do período aquisitivo do empregado;
👉 Calcular Licença Remunerada: Marque o campo caso opte pelo cálculo da licença juntamente com as férias;
👉 Inclui parcela do 13º Salário: Marque caso opte que o cálculo de 13º seja acrescido ao cálculo das férias coletivas;
👉 Programação pela MP 927: Só deverá marcar o campo caso opte pelo cálculo conforme estabelecido na Medida Provisória;
👉 Observações: Caso haja alguma informação adicional poderá informar na parte inferior;
4. Após finalizar o preenchimento, clique em Gravar (F11);
2. Cálculo de férias
1. Ainda na Aba Férias, acesse a opção Calcular Férias;
2. Em Tipo de Cálculo, marque a opção Coletiva;
3. Informe as Datas de período de gozo com período igual ou superior ao indicado na programação de férias;
4. Selecione o (s) empregado (os) desejado e ao finalizar clique em Gravar (F11);
Observação: Conforme o não preenchimento de direito anterior de férias que não tenham sido gozadas pelo empregado, será possível marcar a opção de calcular férias em dobro.
3. Consultar cálculos do empregado
1. Acesse a aba Movimentação, e em seguida na sub aba Consultar Cálculo do empregado;
2. Caso opte, poderá conferir a parte de cálculo ao clicar na Lupa em Memória de Cálculo;
Programação e cálculo de férias coletivas
4 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 26/07/2021 12:37
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 10/08/2026 10:18