Rescisão por motivo de Aposentadoria
7 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 26/07/2021 12:20
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/09/2024 15:24

Objetivo:
Orientar sobre cálculo de Rescisão por motivo de Aposentadoria e geração das obrigações acessórias (GRRF, eSocial). 

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Decreto-Lei Nº 5.452, De 1º De MAIO De 1943.

Orientação: 
1. Cadastro de configuração de Rescisão:
1.1. Acesse a aba Rescisão, em seguida, em Manter configuração de Rescisão;
1.2. Selecione o motivo de rescisão 12 - Dispensa por Aposentadoria, e clique em Editar (ENTER);
1.3. Verifique a parametrização dos eventos por motivo de rescisão que irão compor o cálculo de Rescisão, 13° Salário e Férias;
1.4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Conforme a atualização de sistemas esses parâmetros são pré-fixados nas configurações de sistema, serão alteradas somente em casos de legislação ou normativa específica.

2. Eventos processados:
De acordo com o 
Decreto-Lei Nº 5.452, De 1º De MAIO De 1943, a aposentadoria é cedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social -  INSS, e existe 5 tipos de aposentadoria, sendo elas: 
Por tempo de contribuição: O empregado pode requerer aposentadoria sendo 35 anos de contribuição para o sexo masculino, e 30 anos de contribuição para sexo feminino;

Especial: Empregado este que trabalha diretamente com agente nocivos;
Por idade: Empregado que tem 15 anos de contribuição, sendo 65 anos de idade para o sexo masculino e 60 anos de idade para o sexo feminino;
Pessoa com Deficiência: Segue de acordo com a Lei Complementar Nº 142, De 8 De Maio De 2013;
Por invalidez: Quando o empregado se torna incapacitado de exercer as suas funções, sejam elas por doença ou por acidente (Lei Nº 8.213, De 24 De Julho De 1991)
Tempo de Contribuição para Professor: O empregado pode requirir a aposentadoria, sendo 30 para o sexo masculino, e 25 anos para o sexo feminino; 

Os direitos de aposentadoria em caso de rescisão sem justa causa:
 Empregado com menos de 1 ano/ mais de 1 ano ou mais de serviço na empresa:

👉 Saldo de salário: conforme artigos 457, 458 e 462 da CLT (Independentemente do tempo de serviço do empregado). Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Saldo Salário - 10045?;
👉 Aviso prévio: conforme estipulado no artigo 487 da CLT, bem como na Lei 12.506 de 2011 acrescentando 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o empregado que contém pelo menos um ano de serviço na mesma empresa (30 dias), podendo ser estendido por mais 60 dias, atingindo um total de até 90 dias. Para mais informações, acesse o link Como é calculado o Aviso Prévio Trabalhado - 10046?;
👉 13º salário proporcional;
👉 Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
👉 Multa de 40%;

Os direitos de aposentadoria de rescisão em caso de pedido de demissão do empregado:
 Empregado com menos de 1 ano de serviço:
👉 Saldo de salário;
👉 13º salário proporcional;
👉 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 - Convenção 132 da OIT;
👉 Saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado);

 Empregado com mais de 1 ano de serviço:
👉 Saldo de salário;
👉 13º salário proporcional;
👉 Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
👉 Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
👉 Multa Rescisória - 40% do FGTS;

3. Programação de eventos:
3.1. Para que eventos variáveis como Faltas, Horas extras, dentre outros, sejam considerados no cálculo de rescisão, faz-se necessário realizar a programação de eventos:
3.1.1. Acesse a aba Movimentos, em seguida, na sub aba Programação de eventos;
3.1.2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
3.1.3. No campo Lista de Eventos Programados, clique em Inserir (INSERT);
3.1.4. Informe o Código do Evento, e preencha os campos;
3.2. Clique em Gravar (F11); 


4. Cálculo de Rescisão:
4.1. Na aba de Rescisão, acesse em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar para realizar o lançamento;
4.2. Clique em Inserir (INSERT), na aba Dados, informe o Empregado;
4.3. Informe os campos Data do Aviso e Data de Rescisão, e no campo de Configuração de Rescisão com o tipo 12 - Dispensa por Aposentadoria;


4.4. Na aba Rescisão, serão apresentados os eventos calculados:


4.5. Na aba 13° Salário, serão apresentados os eventos calculados:


4.6. Na aba Férias, serão apresentados os eventos calculados:


4.7. Informe a Data de Homologação, e clique em Gravar (F11): 


4.8. Para situações em que o empregado possui mais de 12 meses de trabalho. Poderá conferir as informações da aba HomologNet que serão utilizadas na geração do arquivo XML marcando como SIM:


4.9. Caso opte pelo cadastro do exame demissional, marque como SIM:


4.10. Caso deseja enviar a rescisão pelo evento S-2299, clique na opção Enviar. Caso opte por enviar para o eSocial manualmente, clique em Não Enviar;


5. Guia Rescisória GRRF (FGTS):
5.1. Acesse a aba de Guias, e em seguida, na sub aba GRRF;
5.2. Preencha a Data de Recolhimento da GRRF e selecione a empresa desejada;
5.3. Verifique as abas Registro 00, Registro 10 e Registro 40;
5.4. Escolha o Caminho p/ Geração do Arquivo da GRRF e clique em Gravar (F11);

Atenção:
De acordo com a Lei Nº 9.491, De 9 De Setembro De 1997, o empregado tem direito a uma compensação de 40% de acordo com o valor transferido para sua conta dentro do período de vigência do contrato de trabalho
.



6. Caso opte enviar o evento S-2299 - Desligamento manualmente de forma separada:
6.1. Na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
6.2. Selecione Eventos Não Periódicos, e em seguida, marque o evento S-2299- Desligamento;
6.3. Clique em Gravar (F11);

👉 Caso ainda haja dúvidas, acesse o material Envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial;

7. Realize o envio para o eSocial do evento S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos:

7.1. Siga os passos do material Envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial (S-1.0);

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