Décimo Terceiro Salário - Dedução de licença Maternidade
4 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 26/07/2021 12:15
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 16:21


Objetivo:
Orientar como realizar o lançamento da dedução de licença maternidade durante o ano, referente ao 13º salário, tanto através da Guia GPS quanto da DCTFWeb, é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na página 37 do Manual da DCTFWeb.

Conceito:
De acordo com o  Art. 71.  da Lei nº 8.861 De 25 De Março De 1994: ''O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, observado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.'' Tendo em vista que, a empregada poderá requer seu salário maternidade dentro de 90 dias.

Dentro da dedução de licença de maternidade, tem se por conhecimento o tipo:
👉 Empregada doméstica: Segundo o art. 73  da Lei nº 8.213/91, sua dedução é feito através da Previdência, isto é deduz da GPS e seu cálculo é feito através do portal do eSocial;
👉 Empregada Vinculada diretamente a empresa: Segundo o art. 71 da Lei n° 8.213/91, sua dedução será realizada e calculada através da DCTFWeb, pois desde 10/2021, não será mais realizado o cálculo de dedução de licença maternidade dentro da SEFIP;

Parametrização
1. Dedução de Salário Maternidade via GPS - 13° Salário:
1.1. Após realizar o cálculo das parcelas do 13º salário, em dezembro, acesse a aba de Guias;

1.2. Na sub aba GPS, clique em Cadastro GPS;
1.3. Em Extras (F10), clique em Cálculos, e em seguida Cálculo da GPS 13º Salário;


1.4. Se atente ao Mês/Ano e selecione a empresa desejada, em seguida, clique em Gravar (F11);
1.5. Ao finalizar, a dedução será evidenciada.



👉 Para conferir os cálculo, realize a seguinte operação: 
1.5.1. (VALOR INTEGRAL 13°/ 360) = valor de 1 dia referente ao 13º salário
1.5.2. Multiplique o valor do dia pela quantidade de dias que a empregada ficou afastada por licença maternidade dentro do ano corrente.
1.5.3.  O resultado deve ser igual ao valor evidenciado para dedução no sistema.
Exemplo: 2.000/360 = 5,56 * 10 dias afastada: R$ 55,56 
Esse valor de R$ 55,56, é o valor que deve constar de dedução do sistema.

Importante:
O cálculo também é evidenciado no resumo da folha, e após realizar o cálculo da GPS 13º salário, o arquivo para competência 13 do SEFIP já pode ser gerado com sucesso.

2. Dedução de Salário Maternidade via DCTFWeb - 13°  Salário:
2.1. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, para realizar a dedução de Salário Maternidade, será deduzido através da DCTFWeb, pelo portal do eCac;
2.2. Caso haja a necessidade de reembolso, deve ser efetuado através do programa PER/DCOMP.

Importante:
Para mais informações sobre reembolso, acesse ao material a seguir para obter mais informações: Reembolso através do PER/DCOMP.

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